Câmara aprova MP que autoriza realização de assembleias virtuais de acionistas

Liberação foi motivada pela pandemia do novo coronavírus, mas o texto torna autorização permanente. Medida segue agora ao Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) uma medida provisória que autoriza a realização de assembleias remotas entre sócios e acionistas. O texto segue agora ao Senado.
A mudança é motivada pela pandemia do novo coronavírus, mas o texto também altera o Código Civil para tornar essa autorização permanente.
Pelo texto, a medida vale tanto para a participação quanto para o voto em reunião ou assembleia de sócios, cooperados e acionistas de empresas de sociedade anônima (S/A) ou limitada (Ltda) e cooperativas.
Nas companhias abertas, a votação remota é definida por regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No caso das fechadas, a regulamentação deve ser feita por órgão competente do Poder Executivo federal.
Prazo extra
A MP dá às empresas prazo adicional para a realização das assembleias gerais ordinárias de acionistas. O texto prevê que o prazo poderá ser adiado em até sete meses após o fim dos exercícios sociais das companhias.
Durante a votação, o relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), acolheu emenda no plenário permitindo que, no caso das cooperativas, o prazo poderá ser estendido em até nove meses.
A MP prorroga o mandato dos administradores, membros do conselho fiscal e de comitês estatutários até a realização da assembleia geral.
O texto também permite que, até a realização de assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou a diretoria poderá declarar dividendos, que são parte do lucro de uma empresa distribuído entre seus acionistas.
Por se tratar de uma medida provisória, a matéria está em vigor desde quando foi editada pelo governo federal, em março. Para virar lei em definitivo, precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional. Caso contrário, perde a validade.