Beneficiários só terão acesso ao auxílio da Lei Aldir Blanc após cadastro

Quem deseja receber a renda emergencial da Lei Aldir Blanc, destinado a trabalhadores da área cultura, precisa fazer o Cadastro Estadual, onde fornecerão dados para a análise da concessão ou não do benefício.

A inscrição, promovida pelas secretarias de estaduais de Cultura (SecultBA) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), serve para avaliar se o candidato se enquadra nos critérios e limitações dispostos na regulamentação federal, de 17 de agosto de 2020.

O cadastro é realizado de forma virtual e está disponível no link http://bit.ly/cadastro_cultura ou através do link disponível na descrição do perfil do Instagram @secultba.

O auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc é de R$ 600, em pagamentos mensais retroativos a 01 de junho de 2020. A renda é limitada a no máximo duas pessoas por casa ou unidade familiar. Caso a mulher seja a provedora da família (monoparental), ela poderá receber duas cotas do mesmo valor. O benefício será prorrogado pelo mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial da Caixa Federal (Lei Nº 13.982).

“A Lei de Emergência Cultural é sem dúvidas uma conquista para a classe cultural, que participou da sua concepção, unindo forças com o legislativo e os diversos entes para a construção de um projeto que representasse as diversas demandas. Cabe a nós, estados e municípios, a execução em todas as conformidades com a lei, cumprindo cada etapa com isonomia, seguindo a regulamentação federal. Assim, orientamos os trabalhadores e trabalhadoras a realizarem o Cadastro Estadual de Cultura, e a estarem cientes, no que tange ao acesso à renda emergencial, dos requisitos e limitações estabelecidos pela lei federal”, declara a secretária de cultura da Bahia, Arany Santana.

Pré-requisitos
Para estar apto a receber os R$ 600, o trabalhador deve ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural, pelo menos nos 24 meses anteriores à publicação da Lei nº 14.017 (Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc), datada de 29 de junho de 2020. Além disso, é necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou total de até 03 salários mínimos (o que for maior).

Quem já recebe auxílio emergencial pela Caixa Econômica, ou for titular de benefício da Previdência Social (INSS), do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda do governo federal (exceto bolsa família), não tem direito ao auxílio.

Outra exigência é que os beneficiários não podem ter emprego formal ativo e seus rendimentos tributáveis no ano de 2018 não podem ter ultrapassado R$ 28.559,70.

Para tirar dúvidas sobre o Cadastro Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura (disponível no site da SecultBA), é possível entrar em contato através do e-mail [email protected].