Após medida provisória de Bolsonaro, UnB pode ter reitor escolhido por Weintraub; entenda
Texto permite que ministro da Educação selecione reitores temporários das universidades federais durante pandemia. Mandato de Márcia Abrahão vai até 23 de novembro. Reitoria da UnB, no Campus Darcy Ribeiro
Bianca Marinho/G1
Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), nesta quarta-feira (10), pode interferir na reitoria da Universidade de Brasília (UnB). A norma permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolher reitores temporários das universidades federais enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
O mandato da reitora da UnB, Márcia Abrahão Moura, vai até o dia 23 de novembro deste ano. Então, se a pandemia durar até lá, o novo reitor da instituição poderá ser escolhido por Weintraub.
Em nota, a Universidade de Brasília informou que “ainda analisa os impactos da MP”. “O calendário para a escolha do novo reitor ou reitora para o período 2020 a 2024 foi estabelecido pelo Conselho Universitário (Consuni), que é o colegiado máximo da Universidade, no último dia 5 de junho, seguindo a legislação vigente sobre o assunto e os princípios constitucionais, entre eles o da autonomia universitária”.
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Ainda de acordo com a universidade, “a consulta informal à comunidade acadêmica para a escolha do reitor ou reitora é, como sempre foi, independente”. A consulta é organizada pelos sindicatos.
A Administração Superior da UnB também afirmou que está em contato com a bancada do Distrito Federal no Congresso Nacional, para discutir a contestação da MP e articula uma ação junto à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) neste tema. O texto precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
Nota de repúdio
Nesta quarta-feira (10), a associação que representa os reitores das universidades federais (Andifes) divulgou uma nota de repúdio à medida provisória. A nota diz que “o governo, através do Ministério da Educação, explicitamente faz uma opção pela intervenção federal nas instituições de ensino, aprofundando a já combalida democracia em nosso país e afrontando o artigo 207 da Constituição Federal de 1988, que assegura as instituições públicas a autonomia”.
“Como medidas anteriores, essa é mais uma medida monocrática, sem diálogo com as instituições de ensino, entidades representativas dos segmentos da comunidade acadêmica e que explicita o entulho autoritário da ditadura militar”, diz a nota da Andifes.
Campus Brasília do Instituto Federal de Brasília
IFB/Divulga~çao
Instituto Federal
As novas regras estabelecidas na MP publicada nesta quarta-feira (10) também podem afetar os institutos federais.
Ao G1, o Instituto Federal de Brasília (IFB), disse que o “Conselho de Reitores da Rede Federal de Educação Profissional está em reunião para definir um entendimento sobre o assunto”. O G1 tenta atualizar com a instituição qual o prazo de vigência do mandato da atual direção da unidade.
Sem validade
No fim de dezembro, Bolsonaro editou a MP 979/2020, que alterou regras para a escolha de reitores e pró-reitores de universidades e institutos federais de ensino. O texto perdeu validade há uma semana, porque não foi aprovado pelo Congresso.
Para as universidades federais, a medida mudaria o peso dos votos, pois a lei anterior ao texto estabelecia um percentual apenas para os professores: 70%. Mesmo assim, na prática, boa parte das universidades determinava pesos iguais para professores, alunos e funcionários. A MP manteve o percentual de 70% para os professores e definiu o peso dos votos de servidores técnico-administrativos e de alunos: 15% cada.
A maior mudança era para a escolha dos diretores dos institutos federais de ensino superior: a lei estabelecia pesos iguais para esses grupos. A MP trazia para os institutos a regra das universidades: peso de 70% para os votos dos professores, 15% para estudantes e 15% para servidores.
Em 2019, o governo interveio na nomeação de ao menos seis reitores, entre as 12 nomeações que haviam sido feitas até agosto daquele ano.
Leia íntegra da nota de repúdio da Andifes:
“O governo federal edita uma medida provisória que trata da escolha de reitores e reitoras das Universidades, Institutos Federais e CEFET. A MP determina que “não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou a formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19″.
Com essa MP, o governo, através do Ministério da Educação, explicitamente faz uma opção pela intervenção federal nas instituições de ensino, aprofundando a já combalida democracia em nosso país e afrontando o artigo 207 da Constituição Federal de 1988, que assegura as instituições públicas a autonomia. Como medidas anteriores, essa é mais uma medida monocrática, sem diálogo com as instituições de ensino, entidades representativas dos segmentos da comunidade acadêmica e que explicita o entulho autoritário da ditadura militar. As alternativas para a escolha de reitores, nesse momento de pandemia, deve ser definida pela comunidade acadêmica em suas instâncias deliberativas internas às instituições de ensino.
Nós, entidades da Educação, legitimamente constituídas para representar professores, técnicos-administrativos e estudantes, repudiamos tal ação e faremos todo o possível jurídica e politicamente para que a MP seja imediatamente suspensa e declarada inconstitucional.
Não ao autoritarismo!
Em defesa da democracia nas instituições públicas de ensino! Em defesa da autonomia Universitária!”
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