Alagoas tem duas cidades com mais eleitores que habitantes


Em Belém e Jundiá, excedente é de 737 eleitores em relação à população desses municípios. Dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do IBGE. Belém e Jundiá, no interior de Alagoas, têm mais eleitores que habitantes
Nelson Jr./TSE
Duas cidades alagoanas têm mais eleitores que habitantes. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que há excesso de 737 pessoas registradas para votar em Belém e Jundiá em relação à estimativa populacional do IBGE divulgada em julho de 2020.
Veja a situação detalhada por município:
Belém
Eleitores: 4.836
População: 4.284
Excesso de eleitores: 552
Número de eleitores aptos a votar equivale a 112,89% da população
Jundiá
Eleitores: 4.322
População: 4.137
Excesso de eleitores: 185
Número de eleitores aptos a votar equivale a 104,47% da população
A biometria confirma a diferença. Em Belém, são 4.811 eleitores com registro biométrico, 527 a mais que o número de habitantes. Já em Jundiá, são 4.263 registros biométricos, uma diferença de 126 pessoas.
O município com a maior diferença proporcional no país é Severiano Melo (RN), que tem 6.482 eleitores registrados, mas apenas 2.088 habitantes, uma diferença de 310%.
O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Belém e aguarda posicionamento. A reportagem não conseguiu falar com a Prefeitura de Jundiá.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) informou ao G1 que as revisões de eleitorados de Belém e Jundiá estão em tramitação, mas não há previsão para serem realizadas. O TRE é quem arca com os custos da revisão eleitoral.
O professor de ciência política da Universidade Federal do Paraná (UFPR) avalia que um dos motivos para a diferença pode ser o fato de o IBGE considerar o domicílio civil, onde a pessoa efetivamente mora, e de o TSE levar em conta o domicílio eleitoral, que pode ser o lugar em que o eleitor tenha “vínculo político, familiar, afetivo, profissional, patrimonial ou comunitário”.
Ou seja, se a pessoa morava em um município e se mudou para estudar ou trabalhar, pode continuar votando na cidade de origem. Se tem um imóvel ou interesses comerciais em outra cidade, também.
Revisão do eleitorado
Nos casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um aumento da transferência de domicílios, a legislação prevê que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve fazer uma revisão completa do eleitorado.
A Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.
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