Instituição financeira é obrigada a reembolsar quantias retiradas injustamente de seu cliente

Empresa deverá restituir valores descontados indevidamente e pagar indenização por danos morais

A Agibank Financeira foi sentenciada a reembolsar os valores descontados de forma indevida da conta de um cliente. Como resultado desses descontos injustos, a empresa terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Jamil Amil Albuquerque, da 7ª Vara Cível da Capital.

Cliente recebe ordem judicial para devolução de valores indevidos pela financeira

De acordo com os documentos do processo, o cliente afirmou ter firmado um empréstimo consignado com o banco réu, no entanto, foi surpreendido com cobranças relacionadas a um cartão de crédito que nunca utilizou.

Em sua defesa, a instituição de serviços bancários alegou que os descontos estavam em conformidade com o contrato, mas não apresentou evidências concretas.

O juiz Jamil Albuquerque destacou que a situação provocou grande sofrimento ao cliente. “Destaco a angústia vivenciada diante dessa situação, resultante de uma dívida não contraída e que afetou seus rendimentos de aposentadoria”, afirmou o magistrado.

Matéria relacionada ao processo nº 0713379-93.2024.8.02.0001

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By Notícias Alagoas

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