Decisão da 2ª Vara de Arapiraca determina que Grupo Coringa pague indenização de R$ 90 mil por acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa
Empresa terá que indenizar família de funcionário falecido em acidente
O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que faleceu em um acidente de trânsito causado por uma falha mecânica no caminhão da empresa. A decisão foi proferida no último dia 17 pela juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca.
Além da indenização, a empresa também terá que custear uma pensão mensal para a esposa e os filhos da vítima, como forma de reparação material.
De acordo com os autos, o funcionário estava exercendo suas funções como ajudante de entrega do Grupo Coringa quando o acidente ocorreu em abril de 2020. Um laudo pericial confirmou a falha nos freios do caminhão envolvido na tragédia.
Apesar da alegação da empresa de que o funcionário era autônomo, a juíza ressaltou que a responsabilidade pela manutenção do veículo e a segurança do trabalhador falecido eram do Grupo Coringa.
“A atividade de transporte de cargas envolve riscos para terceiros, incluindo os trabalhadores que participam da operação de forma autônoma. Ao disponibilizar um veículo de sua propriedade para suas atividades econômicas, a empresa assume os riscos inerentes a essa atividade”,
afirmou a magistrada.
Matéria referente ao processo nº 0701224-52.2022.8.02.0058