Decisão judicial em Alagoas determina que Nike pague compensação a cliente por falha em produto

Consumidora será indenizada pela Nike do Brasil por tênis defeituoso

A Nike do Brasil foi condenada a pagar R$ 1,5 mil por danos morais e a ressarcir R$ 2.619,32 devido à compra de um tênis com defeito por uma cliente. A decisão foi proferida pela juíza Sandra Janine Cavalcante, titular do 11º Juizado Especial Cível da Capital, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta terça-feira.

De acordo com o processo, a cliente adquiriu um par de tênis Nike Air Zoom Alphafly 3, no valor de R$ 2.619,32, em julho de 2025 pelo aplicativo da marca. Após seis dias, o produto foi entregue e, após alguns meses de uso esportivo, a consumidora identificou um defeito na espuma da parte frontal do calçado em outubro do mesmo ano. Ao contatar o SAC da empresa, foi informada que a garantia de 90 dias havia expirado.

A Nike alegou não haver defeito oculto no produto, reafirmando o prazo contratual de garantia de 90 dias e colocando a culpa do suposto mau uso no consumidor.

A juíza destacou que, devido ao alto valor do produto, era esperado uma durabilidade compatível com sua finalidade. Com o defeito identificado após cerca de 100 dias, e considerando se tratar de um tênis de alto desempenho, a magistrada considerou razoável a expectativa de durabilidade superior a três meses de uso regular.

Matéria referente ao processo nº 0701605-86.2025.8.02.0080

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By Notícias Alagoas

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