Ação pede cancelamento de licenças, recuperação ambiental da área degradada e indenização por danos ambientais
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra uma empresa de extração de areia, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) devido à extração irregular de areia no município de Marechal Deodoro (AL), em uma região de especial interesse ambiental entre a Barra de São Miguel e a Praia do Francês.
MPF ajuíza ação para suspender extração irregular de areia na Praia do Francês
Na ação, o MPF solicita à Justiça Federal que conceda uma liminar para que a ANM e o IMA/AL suspendam imediatamente todas as licenças e autorizações que ainda estão em vigor e permitem a atividade de mineração na área, e que se abstenham de renová-las. Também pede que a empresa pare imediatamente a extração de areia, sob pena de multa diária.
Além da interrupção das atividades, o MPF requer que a empresa elabore um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) a ser apresentado ao Ibama em até 60 dias, com o objetivo de restaurar as funções ambientais da área impactada, e que execute integralmente as medidas de recuperação após a aprovação do plano.
A ação também busca a nulidade das licenças ambientais emitidas pelo IMA/AL e o cancelamento definitivo das autorizações minerárias concedidas pela ANM.
Apuração dos fatos – A atividade irregular causou uma significativa degradação ambiental em uma área reconhecida judicialmente como de especial interesse ambiental, conforme decisão anterior da Justiça Federal. A extração ocorreu ao longo de vários anos, com renovações sucessivas das licenças ambientais pelo IMA/AL, sem a exigência do cumprimento total das obrigações assumidas pela empresa e sem o cumprimento da legislação ambiental.
A investigação foi realizada em um inquérito civil instaurado pelo MPF, após denúncias de possível crime ambiental em uma área superior a 700 hectares, localizada na Praia do Francês, às margens da rodovia AL-101 Sul, em um terreno pertencente a uma fundação ligada à Arquidiocese de Maceió. Segundo as investigações, a empresa responsável foi contratada pela Braskem para retirar e vender a areia do local, com autorização do órgão ambiental estadual.
Ao longo da investigação, o MPF também descobriu que os fatos estão relacionados a um acordo anterior em uma ação civil pública socioambiental, no qual a Braskem assumiu a responsabilidade de preencher cavidades resultantes da atividade de mineração.
Indenizações e reparação coletiva – O MPF também solicita que a empresa pague mais de R$ 3 milhões à União, valor correspondente à quantidade de areia extraída de forma irregular, conforme laudos técnicos da Polícia Federal. Além disso, pede uma indenização mínima de R$ 100 mil por danos socioambientais coletivos, a título de danos morais coletivos, dano intermediário e dano residual, com destinação ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
Caso a recuperação integral da área degradada não seja possível, o MPF solicita medidas de compensação ambiental a serem determinadas pelo Ibama. Nesse caso, a ANM e o IMA/AL poderão ser responsabilizados subsidiariamente e solidariamente pelas obrigações ambientais e indenizações.
A ação também pede a inversão do ônus da prova, para que os réus comprovem a regularidade de suas condutas, e a aplicação de multas em caso de descumprimento das decisões judiciais.