Decisão judicial determina que fornecedora de gases deve indenizar família de jovem morto em acidente de trânsito
A empresa fornecedora de gases White Martins foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais devido a um acidente de trânsito que resultou na morte de um jovem em fevereiro de 2009. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio Persiano, da 11ª Vara Cível da Capital.
Detalhes do caso
O acidente ocorreu na Avenida Juca Sampaio, em Maceió, quando a carreta da empresa colidiu com a motocicleta da vítima, levando-o a cair e resultando em seu falecimento no Hospital Geral do Estado (HGE).
No processo, a White Martins alegou que o veículo estava sendo conduzido por um funcionário terceirizado no momento do acidente e que a vítima estava sem capacete e ao celular no momento da colisão.
O juiz considerou que, apesar do motorista ser terceirizado, o transporte dos produtos da empresa era parte de sua atividade principal, o que a tornava responsável pelo acidente. O magistrado afirmou: “Mesmo que o motorista fosse empregado de empresa terceirizada, o deslocamento realizado servia à atividade fim da requerida, transporte de produtos por ela fabricados, atraindo sua responsabilidade”.
Este caso refere-se ao processo nº 0704810-89.2013.8.02.0001