Operadora de saúde também terá que arcar com os custos da referida cirurgia; decisão é da 2ª Vara Cível da Capital
Unimed é condenada a indenizar paciente bariátrica por negar cirurgia reparadora
A Unimed Maceió foi sentenciada a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais devido à recusa em cobrir uma cirurgia reparadora de mastopexia solicitada por uma paciente bariátrica. A determinação foi feita pelo juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível da Capital.
Além da compensação financeira, a operadora de saúde terá que arcar com o custo da cirurgia em questão e fornecer botas pneumáticas durante o procedimento para prevenção de trombose.
O caso
De acordo com os registros, em 13 de março de 2019, a paciente passou por uma cirurgia bariátrica devido a complicações decorrentes da obesidade mórbida de grau III.
Como resultado da cirurgia, a paciente perdeu 45kg e desenvolveu flacidez mamária. Sendo assim, o médico recomendou a realização de uma mastopexia com implantes de silicone, incluindo o uso de botas pneumáticas durante o procedimento.
A Unimed se negou a cobrir o procedimento, alegando que a mamoplastia com prótese de silicone era de natureza estética e não estava listada no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Quanto às botas pneumáticas, a empresa afirmou que não tinha a obrigação de custear o material, pois era considerado um equipamento de uso pessoal, sem relação direta com o ato cirúrgico.
O juiz Pedro Ivens Simões considerou a recusa da Unimed como abusiva e ilegal.
“A rejeição da operadora em custear a mastopexia com implantes de silicone, alegando ser uma cirurgia estética ou não estar incluída no rol da ANS, é claramente abusiva e ilegal, distorcendo a própria essência do contrato e violando o direito fundamental à saúde e à vida digna da autora”, enfatizou o magistrado.
Matéria referente ao processo nº 0702206-43.2022.8.02.0001
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