Ambos estão sendo acusados por abuso de poder econômico
O juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo, da 48ª Zona Eleitoral, decidiu a favor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação “Competência para Continuar” e cassou os diplomas de Bruno Zeferino do Carmo Teixeira e José Ubiratan Ferreira Nunes, eleitos prefeito e vice-prefeito do município de Maribondo nas eleições de 2024. Ambos também foram declarados inelegíveis por oito anos.
Justiça Eleitoral cassa diplomas do prefeito e vice de Maribondo
Segundo a sentença, os investigados promoveram eventos de grande magnitude durante a pré-campanha, como o bloco carnavalesco Marimbondo 40 Graus e o Show de Prêmios do Dia das Mães, onde distribuíram gratuitamente camisetas, bebidas, eletrodomésticos e até uma motocicleta. Essas ações, de acordo com o magistrado, prejudicaram a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
“As evidências indicam gastos extravagantes, a distribuição gratuita de bens e serviços e a associação direta da imagem dos investigados a estratégias de natureza eleitoral. Estamos lidando não apenas com celebrações culturais simples, mas com práticas que desequilibraram as eleições”, afirmou o juiz em sua decisão.
Além da cassação e da inelegibilidade, o veredito estabelece que, após o julgamento de possíveis recursos pelo TRE/AL, as medidas previstas no Código Eleitoral devem ser tomadas para a realização de novas eleições na cidade, caso não ocorra uma decisão contrária das instâncias superiores.
Conforme o juiz eleitoral Vinícius Augusto, “esse passo é essencial para proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, prevenindo a repetição de práticas semelhantes e garantindo a integridade do processo democrático”.
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