Novas Regras para o Tratamento de Dados Pessoais nas Eleições 2024
Atualizações na Resolução sobre Propaganda Eleitoral
Em fevereiro de 2024, a Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral, foi atualizada pela Resolução TSE nº 23.732/2024. Essa nova normativa introduz regras importantes sobre o tratamento de dados pessoais durante o período de campanha eleitoral, visando proteger as informações dos cidadãos.Desde 2021, a resolução estabelece que o tratamento de dados pessoais para fins de propaganda eleitoral deve respeitar a finalidade para a qual as informações foram coletadas, além de seguir os princípios definidos na resolução e as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Que É Tratamento de Dados Pessoais?
De acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais abrange todas as operações realizadas com informações que possam identificar uma pessoa natural. Isso inclui coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, distribuição, armazenamento, processamento e comunicação desses dados.
Canal de Orientação e Descadastramento
Nas Eleições Municipais de 2024, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações deverão disponibilizar um canal de comunicação que permita aos titulares confirmar a existência do tratamento de seus dados e solicitar a eliminação ou descadastramento. O canal e o encarregado pelo tratamento de dados, que atua como intermediário entre os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), serão divulgados pela Justiça Eleitoral junto com as informações das candidaturas.
Regras para Municípios com Menos de 200 Mil Eleitores
Em cidades com menos de 200 mil eleitores, os partidos e candidaturas serão considerados agentes de tratamento de pequeno porte e, portanto, não precisarão indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. No entanto, ainda terão a obrigação de manter um canal de comunicação com o eleitorado.Esses partidos poderão adotar uma política simplificada de segurança da informação, estabelecendo requisitos essenciais para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e outras situações de risco.
Obrigações dos Provedores e Partidos
A Resolução TSE nº 23.610/2019 determina que o tratamento de dados pessoais sensíveis requer consentimento específico, expresso e destacado do titular. As entidades envolvidas na propaganda eleitoral devem garantir acesso facilitado às informações sobre o tratamento de dados e assegurar o cumprimento dos direitos dos titulares, especialmente em relação ao perfilamento de usuários para microdirecionamento da propaganda.Além disso, devem implementar medidas de segurança para proteger os dados e notificar a ANPD e os titulares em caso de incidentes de segurança que possam causar riscos.
Manutenção de Registro das Operações
A nova resolução exige que um registro das operações de tratamento de dados seja mantido, contendo informações como tipo e origem dos dados, categorias de titulares, descrição do processo, fundamento legal, duração do tratamento e medidas de segurança.Esse registro deve ser conservado durante o período eleitoral e estará sujeito à apresentação em casos de investigação de irregularidades.
Elaboração de Relatório de Impacto
Para eleições de cargos como presidente, governador, senador e prefeito das capitais, a Justiça Eleitoral poderá exigir a elaboração de um relatório de impacto à proteção de dados quando o tratamento representar alto risco, especialmente se envolver dados sensíveis ou tecnologias inovadoras.
O advogado Antônio Amauri Malaquias de Pinho, especialista em direito eleitoral, comentou sobre as novas regras: “As atualizações na legislação sobre o tratamento de dados pessoais nas campanhas eleitorais são um avanço significativo para a proteção da privacidade dos cidadãos. É fundamental que candidatos e partidos cumpram rigorosamente essas normas, garantindo que o tratamento de dados seja feito de forma ética e transparente. A responsabilidade na gestão das informações pessoais é essencial para fortalecer a confiança do eleitor no processo democrático.”