MPF cobra da Braskem R$ 20 bilhões por danos socioambientais
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF) ingressou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a petroquímica Braskem, para que ela repare integralmente os danos socioambientais causados pelas atividades de exploração de sal-gema, com base, especialmente, nos estudos desenvolvidos pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM).
A indenização de reparos deve ser no valor de R$ 20,5 bilhões a ser depositado em conta judicial vinculada a ação.
O MPF requer ainda a desconsideração da personalidade jurídica da Braskem pra alcançar suas maiores acionistas: a Odebrecht e a Petrobras, como forma de garantir os recursos necessários à reparação integral do dano socioambiental.
O MPF pede ainda a condenação da União Federal, Agência Nacional de Mineração (ANM), do Estado de Alagoas e Instituto de Meio Ambiente (IMA) de Alagoas pelos danos socioambientais, sendo, portanto, todos réus no processo.
As procuradoras que compõem o Grupo de Trabalho Caso Pinheiro querem ainda a aplicação da legislação ambiental à Braskem, de modo que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) suspenda os financiamentos e incentivos governamentais concedidos, decretando-se, imediatamente, o vencimento antecipado de todas as operações de crédito que contemplem tais benefícios.
Responsabilidades
O MPF junto com técnicos e peritos trabalham na ação civil pública desde a apresentação do relatório síntese feito pelo CPRM apontado a responsabilidade da Braskem nos danos causados aos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro.
As procuradoras da República Cinara Bueno, Niedja Kaspary, Raquel Teixeira e Roberta Bomfim, listaram razões para configuração do dano moral coletivo.
“Os transtornos e problemas causados em razão das condutas das demandadas à população dos bairros atingidos pelos fenômenos, (…) causaram danos que transcenderam os valores ambientais passíveis de serem restaurados, mitigados ou compensados materialmente”, diz o trecho da ação.
Para o MPF, “os danos imateriais atingiram toda a sociedade alagoana, que se viu obrigada a assistir impassível o contínuo e grave aumento de crateras em suas ruas, calçadas e casas, conspurcando [manchando] bairros e notáveis paisagens naturais como o Complexo Estuarino Lagunar Mundaú-Manguaba – CELMM e suas funções econômicas e ecológicas”.
O valor de R$ 20 bilhões é estimado, considerando a extensão e gravidade do dano e o caráter pedagógico da indenização. No entanto, diante da indefinição da amplitude do dano, o MPF requer liminarmente que seja determinada contratação de empresas e equipe multidisciplinar para realização de estudos e diagnósticos socioambientais, visando a quantificação do dano e elaboração de planos, ações e medidas que prevejam a reparação integral do ambiente afetado.
Na ação civil pública o MPF traz ainda fatos incontestáveis, como: “Pessoas ficaram sem abrigo, comerciantes se depararam com uma brusca perda de receita, muitos tiveram que encerrar seus negócios, trabalhadores foram dispensados, escolas foram fechadas, a própria administração pública se deslocou para bairros mais “seguros”, ruas intrafegáveis, aumento de invasões a propriedades, aumento da criminalidade nos locais atingidos, é evidente que todos esses danos são aptos a lesar a integridade psicológica coletiva. De fato, a coletividade, apesar de ente despersonalizado, possui valores morais e um patrimônio ideal que merece proteção”.
O MPF pede que ainda que Braskem, Petrobras e a Odebrecht, depositem em um fundo privado próprio, sob gestão e fiscalização de auditoria independente, o valor inicial de R$ 3,075 bilhões, correspondente a 15% da valoração mínima dos danos, e apresentem garantias idôneas à plena reparação dos prejuízos, no valor de R$ 20 bilhões.
Caberá, ainda, às empresas manter capital de giro no fundo nunca inferior a R$ 2 bilhões ou, após definido o cronograma físico e financeiro da reparação, a 100% dos gastos previstos para os 12 meses subsequentes.
A fim de prevenir que a Braskem continue a operar com os mesmos problemas, submetendo a população a danos da mesma espécie, o MPF requer a realização de auditoria independente que avalie a empresa. Caso a Braskem não contrate auditoria externa, caberá a obrigação subsidiariamente à Odebrecht e à Petrobras.
Medidas Emergenciais
Outro pedido é para que sejam adotadas ou complementadas uma série de medidas emergenciais de natureza socioambiental, destinadas a minorar o drama causado pela mineração nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, bem como na Lagoa Mundaú.
O Grupo de Trabalho pede também que sejam adotadas medidas para mitigação dos efeitos da subsidência e seu monitoramento, bem como de seus reflexos, como as deformações de solo, cisalhamento, alagamento e dolinamento nos diversos bairros adjacentes.
Ainda emergencialmente, o MPF requer o monitoramento das estruturas de operação da Braskem, o que abrange estudos rotineiros de sonares, campanhas topográficas, estudos geomecânicos, providências para a manutenção adequada das minas, monitoramento constante dos poços de exploração de água, visando a segurança hídrica.