MP do contrato Verde e Amaralo vence hoje se não for votada pelo Senado

A medida provisória (MP) responsável por criar o contrato Verde e Amarelo perderá a validade se não for aprovada pelo Senado nesta segunda-feira (18). A proposta foi apresentada pelo governo em novembro do ano passado e tinha o intuito de reduzir encargos trabalhistas de empresas e, dessa forma, estimular a geração de empregos, principalmente entre os jovens.
De acordo com o G1, por ser objeto de uma MP, a modalidade de contrato Verde e Amarelo está em vigor desde a edição pelo Executivo, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se transformar em lei. O prazo para a análise de uma medida provisória pelo Legislativo é de 120 dias.
Ou seja, caso o texto não seja votado nesta segunda e perder a validade, caberá ao Congresso aprovar um projeto de decreto legislativo para regulamentar o que acontecerá com os contratos firmados durante a vigência da MP.
Neste domingo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sugeriu ao presidente Jair Bolsonaro que reedite a MP.
“Para ajudar as empresas a manter os empregos dos brasileiros, sugiro ao presidente Bolsonaro que reedite amanhã (20) a MP 905, do Contrato Verde e Amarelo. Assim, o Congresso Nacional terá mais tempo para aperfeiçoar as regras desse importante programa”, escreveu Alcolumbre no Twitter.
A proposta chegou ao Congresso em novembro do ano passado, quando ainda não havia casos de Covid-19 no Brasil.
Polêmico, o texto recebeu quase duas mil emendas, sugestões de alteração de pontos da MP. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), trata-se de um recorde na história do Congresso Nacional.
Em março deste ano, já em meio à pandemia do novo coronavírus, a comissão mista criada para analisar o tema votou relatório favorável à MP.
Na semana passada, a Câmara aprovou a proposta, que foi encaminhada para análise dos senadores.
Pontos do programa
- Os contratos se referem a vagas de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50, em 2020);
- Os trabalhadores contratados nesta modalidade podem ser, no máximo, 25% do total de empregados da empresa;
- As empresas com até 10 empregados poderão contratar dois trabalhadores sob estas condições;
- A nova modalidade de contratação será realizada apenas para novos postos de trabalho, tendo como referência a média do total de empregados entre 1º de janeiro e 31º de outubro de 2019 ou a média nos três últimos meses anteriores a contratação – prevalecendo a que for menor;
- Empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha); também não serão cobradas alíquotas para o Sistema S.
- O contrato poderá ser celebrado por até dois anos. Se este período for superado, passam a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previsto na CLT;
- Os contratados poderão fazer até duas horas extras, com remuneração da hora extra de, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal;
- A contribuição ao FGTS está mantida em 8% (e não em 2%, como previa o texto original)