A pressão da XP: empresário alega prejuízos e coação envolvendo empréstimo de alto risco
A XP Investimentos está sendo processada sob a acusação de coagir um funcionário a pressionar seu próprio pai a contratar um empréstimo arriscado oferecido pela corretora. De acordo com a ação judicial, o objetivo seria consolidar a carreira do filho, Gabriel Puerta, dentro da instituição. No entanto, o resultado foi o oposto: após a conclusão da transação, Gabriel foi demitido.
O empresário Marco Antônio Puerta afirma ter sofrido prejuízos financeiros devido ao empréstimo de R$ 15 milhões, que foi aplicado em Certificados de Operações Estruturadas (COEs) sem que ele fosse adequadamente alertado sobre os riscos. Já investidor de R$ 22 milhões em um fundo da XP, Puerta diz que a proposta envolvia a retirada de R$ 15 milhões desses investimentos e a contratação de um empréstimo de igual valor, mediante uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), para que ele não ficasse sem recursos imediatos.
Conversas trocadas no WhatsApp entre Gabriel Puerta e seu então colega de trabalho, Augusto Chitero Spelta, revelam a pressão que Gabriel enfrentou para convencer seu pai a fechar o negócio. Em uma das mensagens, Spelta diz que Marco Antônio “antes de ser seu pai, é seu cliente”, evidenciando a tensão gerada pela expectativa de fechar a transação rapidamente. Spelta, preocupado com os bônus que o negócio traria, insistia na assinatura imediata dos documentos, apesar das hesitações do empresário.
Na ação, Marco Antônio Puerta alega que foi vítima de um esquema orquestrado para favorecer a XP, sendo induzido a um negócio baseado em informações enganosas sobre a segurança da operação. Ele afirma que a corretora garantiu que os lucros gerados pelo investimento não apenas cobririam os juros do empréstimo, mas também proporcionariam ganhos significativos. Contudo, a XP teria omitido que os rendimentos só seriam pagos após cinco anos, enquanto os juros cobrados sobre o empréstimo eram muito maiores do que qualquer retorno realista esperado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão liminar proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, determinou a suspensão da cobrança de juros do empréstimo, reconhecendo a existência de provas que corroboram os fatos apresentados por Puerta.