TSE frustra tentativa de destituir comando do PRTB em assembleia
Plenário referendou liminar da ministra Cármen Lúcia contra tentativa de mudar eleição já legitimada.
Uma decisão unânime tomada nesta segunda (1º) no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral referendou uma liminar da ministra Cármen Lúcia que sustou a tentativa de destituir o diretório nacional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), em assembleia extraordinária convocada para o último sábado (29). A liminar impediu a realização da reunião, na sexta (28), após o presidente nacional do PRTB, Leonardo Alves de Araújo, o “Leonardo Avalanche”, recorrer à cúpula da Justiça Eleitoral contra a iniciativa de um grupo de fundadores da sigla.
Além de derrubar o diretório nacional, a assembleia que ocorreria na Câmara Municipal de Barueri (SP) tentaria designar uma comissão provisória diretiva do partido. Mas o TSE impediu a manobra que poderia impactar o processo eleitoral de 2024, no PRTB, em todo o Brasil.
A iniciativa da assembleia extraordinária foi de integrantes de uma das chapas derrotadas: Marciel Aroldo Ferreira da Rocha, Júlio Cezar Fidelix da Cruz e Paulo Roberto Roseno Júnior. E o atual presidente considerou a atitude como uma tentativa de desestabilizar a democracia interna do partido, que elegeu seu comando nacional em fevereiro.
O TSE concluiu que a eleição da atual Presidência do diretório nacional, da comissão executiva e dos delegados do PRTB foi realizada, há cerca de cinco meses, de forma regular pelo interventor partidário designado pela Presidência do TSE em 2023. E o resultado já havia sido homologado pelo TSE, em março deste ano eleitoral de 2024.
Ato confronta legislação
O edital de convocação da assembleia extraordinária frustrada foi publicado em uma página da internet de baixo alcance e sem respeitar as diretrizes do PRTB, que exigem a publicação em Diário Oficial ou órgão de imprensa de ampla circulação. Por isso, a convocação também foi considerada irregular.
O PRTB ainda ressaltou que, mesmo constando em seu estatuto o fundamento para convocação de assembleia extraordinária pelos fundadores, prevendo destituição dos administradores, tal previsão confronta a atual legislação. Porque o inciso I do artigo 59 do Código Civil define que é competência privativa da assembleia-geral destituir administradores e alterar o estatuto.
A assembleia nacional deve ser convocada pelo presidente do diretório nacional, ainda segundo o PRTB, com convocação publicada em edital em órgão da imprensa nacional.