Ministério Público abre inquérito para investigar gritos homofóbicos durante partida entre Corinthians e São Paulo
No segundo tempo do jogo, árbitro paralisou o clássico na Neo Química Arena por causa dos cantos preconceituosos entoados pela torcida do Corinthians. Ato foi relatado na súmula da partida.
O Ministério Público de São Paulo abriu nesta segunda-feira (15) uma investigação para apurar um caso de homofobia durante partida entre Corinthians e São Paulo pela série A do Campeonato Brasileiro, na tarde de domingo (14). Veja mais no vídeo acima.
No segundo tempo do jogo, o árbitro Bruno Arleu de Araújo paralisou o clássico na Neo Química Arena por causa de gritos homofóbicos entoados pela torcida do Corinthians. O ato foi relatado na súmula da partida:
“Informo que aos 18 minutos do 2 tempo paralisei a partida por 2 minutos devido gritos homofóbicos da torcida “Vamos, Corinthians, dessas bichas teremos que ganhar” sendo informado no som e no telão do estádio para que os gritos cessassem, mesmo assim, a torcida continuou gritando efusivamente e, após os gritos cessarem, a partida foi reiniciada. Fato esse comunicado ao delegado da partida e ao chefe do policiamento”, relatou o árbitro do jogo.
A apuração sobre o episódio será feita pelo Gecradi (Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância), que atua na identificação, prevenção e repressão dos delitos de intolerância, preconceito e discriminação contra pessoas ou grupos cometidos, entre eles a homofobia, no estado de São Paulo.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do clube, que disse verificar juridicamente como o poderá agir nesse caso.
Pausa no jogo e possíveis punições
Os cânticos começaram antes do jogo começar e ocorreram em diferentes momentos durante durante a partida. O jogo foi pausado por esse motivo aos 17 minutos do segundo tempo e retomado cerca de quatro minutos depois.
Segundo o GE, o caso pode render punição ao Corinthians. Em 2022, o mesmo já havia acontecido.
A tendência é que o ocorrido desse domingo seja enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.”
A punição prevista para essa infração é “perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição.”
O procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Piacente, afirmou também ao GE nesta segunda-feira (25) que vai denunciar o Corinthians pelos cânticos homofóbicos registrados no clássico contra o São Paulo, no último domingo, em Itaquera, pelo Brasileirão. Ainda não há data para julgamento.