Prefeitura prorroga programa de renegociação de dívidas até novembro
A prefeitura de Salvador prorrogou até 27 de novembro o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2020. O programa já renegociou mais de R$ 366 milhões em dívidas em 13.675 contratos. Quase R$ 30 milhões já foram arrecadados com pagamentos à vista, segundo a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz).
Os contribuintes interessados no PPI/Pandemia devem fazer a adesão através do site. O programa oferece duas condições diferentes de descontos. Uma delas é destinada a contribuintes cujos vencimentos dos débitos tenham ocorrido até 29 de fevereiro de 2020. A outra é para aqueles que se endividaram no auge da pandemia, entre 1º de março e 31 de julho de 2020.
Pela primeira vez, estão sendo incluídas as dívidas do exercício atual, contraídas até julho/2020, com correção de juros apenas pela taxa Selic, no caso de parcelamento entre 13 e 48 vezes. Em outras condições, há abatimento de até 20% no valor principal da dívida, sem cobrança de juros e multas.
“É muito importante que as pessoas se antecipem para evitar sobrecarga no sistema pelo excesso de demanda na última hora. Não temos qualquer intenção de prorrogar o prazo”, diz o secretário da Sefaz, Paulo Souto.
Como funciona
O PPI oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas quitem dívidas contraídas antes ou durante a pandemia em Salvador. Fazem parte do PPI o IPTU, ISS, Taxa de lixo (TRSD), TFF, Taxa de Vigilância Sanitária, ITIV anterior a 8 de junho de 2017 e constantes em documentos fiscais (autos de infração e notificações fiscais de lançamento) e outros tributos, além de débitos não tributários, desde que inscritos em dívida ativa. Não poderão ser incluídas multas de trânsito, multas contratuais, cobranças do Tribunal de Contas, ISS retido na fonte, entre outros tributos.
A adesão ao PPI pode ser feita totalmente pela internet. Quem quiser quitar, à vista, os débitos vencidos até 29 de fevereiro deste ano, ou seja, antes da pandemia na cidade, terá 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e de 100% sobre multas e juros.
Para aqueles que optarem por dividir em 12 vezes, haverá 100% de desconto sobre o valor de multas e juros. Já na divisão entre 13 e 48 vezes, o desconto alcançará 80% sobre o valor de multas e juros – neste caso, o montante das parcelas será corrigido apenas pela Selic, com redução substancial dos encargos financeiros, caindo dos 16,31% referente ao IPCA de 4,31% + 1% ao mês em 2019 para 2% ao ano em cotação atual da Selic.
Para os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, que contraíram débitos entre 1º de março a 31 de julho de 2020, ou seja, durante a pandemia, o desconto para pagamento à vista será de 20% no valor principal, sem multas e juros. Quem optar por pagar em 12 vezes, haverá 10% de desconto sobre o valor principal do débito e de 100% sobre juros e multas. E quem desejar quitar entre 13 e 48 vezes, terá 90% de desconto sobre multas e juros, também com correção pela Selic.