Na 2ª alta seguida, arrecadação avança 1,97% em setembro e atinge R$ 119,8 bilhões

Segundo Receita, esse também foi o maior valor para meses de setembro em seis anos. No acumulado do ano, porém arrecadação registrou tombo real de 11,7%. A arrecadação de impostos, contribuições e demais receitas federais registrou alta real (descontada a inflação) de 1,97% em setembro, na comparação com o mesmo mês de 2019, e somou R$ 119,825 bilhões. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (21) pela Secretaria da Receita Federal.
De acordo com dados da Receita, o resultado de setembro deste ano representa o segundo mês seguido com crescimento real (considerando a inflação) da arrecadação, na comparação com o mesmo período do ano anterior. Em agosto, as receitas já tinham avançado 1,33%.
Os números oficiais também mostram que o resultado de setembro deste ano foi o maior, para este mês, desde 2014 — quando somou R$ 122,554 bilhões. Os valores foram corrigidos pela inflação.
De acordo com a Receita Federal, o resultado de setembro deste ano foi influenciado pela arrecadação extraordinárias de IRPJ/CSLL, no valor de, aproximadamente, R$ 2,5 bilhões.
Além disso, também foi registrado um aumento real de 78% nos ganhos de capital na venda de bens, no IR das pessoas físicas.
Com a alta de quase 4% nas vendas do comércio, a Receita Federal informou que também cresceu a arrecadação do PIS/Cofins. A alta foi de 1,63%, para R$ 27,322 bilhões.
Por outro lado, a arrecadação foi impactada, negativamente, pelo crescimento de 38,90% dos valores compensados pelas empresas, na comparação com o mesmo mês de 2019, e também pela zeragem do IOF nas operações de crédito.
Parcial do ano
No acumulado dos nove primeiros meses deste ano, ainda de acordo com a Receita Federal, a arrecadação somou R$ 1,026 trilhão, com queda real de 11,70% frente ao mesmo período do ano passado (R$ 1,129 trilhão).
Em valores corrigidos pela inflação, a arrecadação deste ano somou R$ 1,035 trilhão. Segundo o órgão, esse foi o pior resultado para o período desde 2010, quando o resultado somou R$ 1,023 trilhão, ou seja, em dez anos. Os valores foram corrigidos pela inflação.
De acordo com a Receita Federal, a arrecadação do ano foi influenciada pelos “diferimentos” (postergações) no pagamento de tributos realizadas nos últimos meses que ainda não ingressaram nos cofres públicos, previstas para ingressarem até o fim do ano. O cálculo do órgão é que há, aproximadamente, R$ 64,5 bilhões em tributos atrasados.
No acumulado dos nove primeiros meses do ano, as compensações tributárias, que reduziram a arrecadação no período, totalizaram R$ 108,325 bilhões, contra R$ 50,564 bilhões em igual período do ano passado — uma alta de R$ 37,761 bilhões.
Impostos e pandemia
Confira, abaixo, as principais mudanças motivadas pela pandemia de Covid-19 na incidência e no recolhimento dos tributos:
Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF): no começo de abril, governo anunciou a redução para zero, por 90 dias, do tributo incidente sobre operações de crédito, mas depois o benefício foi prorrogado até 20 de outubro. A alíquota original era de 3% ao ano. A expectativa inicial era de uma renúncia de arrecadação de R$ 7 bilhões com a medida, mas o valor será maior com a extensão do prazo.
Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI): governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do IPI sobre artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus. A renúncia fiscal dessa medida é de cerca de R$ 550 milhões.
PIS/Pasep, Cofins e contribuição previdenciária patronal: governo adiou o pagamento de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.
Tributos sobre zinco: governo instituiu, no começo de abril, alíquota zero (temporária) de Pis/Pasep e Cofins, no mercado interno e na importação, do sulfato de zinco para medicamentos até 30 de setembro. Renúncia fiscal da medida é estimada em R$ 566 milhões.
Contribuição ao Sistema S: Medida Provisória publicada no fim de março reduziu pela metade a contribuição obrigatória das empresas ao Sistema S por 3 meses com o objetivo de diminuir os custos para o empregador.
Parcelamentos tributários: o governo prorrogou, em meados de maio, as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vencimento em maio, junho e julho de 2020. Estão incluídos nesses parcelamentos as dívidas das empresas com o governo, incluindo estados e municípios, inscritas ou não na dívida ativa.
FGTS: foi autorizado o adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. O pagamento pôde ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas. Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): postergação, por 60 dias, da entrega da declaração do IRPF, assim como do recolhimento do imposto e demais créditos tributários.