400 mil vagas temporárias devem ser abertas no último trimestre, prevê entidade do setor

Demanda maior nos meses de novembro e dezembro virá dos setores de comércio e serviços; 20% dos trabalhadores temporários serão efetivados, estima Asserttem. Cerca de 400 mil vagas temporárias devem ser criadas no último trimestre deste ano, segundo projeção da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem).
De acordo com o presidente da entidade, Marcos de Abreu, a indústria ainda deve puxar as contratações em outubro para suprir a alta demanda do mercado, com vagas nos segmentos de alimentos, farmacêutico, embalagens, metalurgia, mineração, automobilístico e agronegócio.
Mais de 9,7 milhões de trabalhadores já tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso
Já nos meses de novembro e dezembro, o destaque deverá ser o comércio, seguido pelo setor de serviços, principalmente por causa da Black Friday e Natal.
Marcos de Abreu estima que 20% dos trabalhadores temporários serão efetivados. Para ele, o trabalhador temporário pode adquirir mais conhecimentos e ter novas experiências no mercado, o que potencializa sua recolocação em uma eventual vaga permanente.
O presidente da Asserttem considera que a modalidade de contratação temporária proporciona que as empresas atendam a suas demandas urgentes e emergenciais e ganhem fôlego durante a retomada até conseguir efetivar os trabalhadores novamente.
“O trabalho temporário assume o papel de protagonista como uma importante solução para a sobrevivência das empresas e o combate ao desemprego, ao ser utilizado para substituição transitória e para demanda complementar de serviços de forma rápida, eficaz e segura”, diz.
Quase um milhão de vagas temporárias devem ser criadas até o fim do ano
Abreu recomenda ao trabalhador procurar uma agência de trabalho temporário. No site da Asserttem há uma lista de agências associadas e registradas no Ministério da Economia, dividas por estado. Veja aqui a lista.
Indústria puxa contratações de agosto e setembro
Em setembro, as contratações realizadas por meio do trabalho temporário surpreenderam positivamente, puxadas pela indústria. Ao todo foram 186.940 novas vagas temporárias, crescimento de quase 42% frente às 131.761 de setembro do ano passado.
Já em agosto, as contratações por meio de vagas temporárias cresceram 89,5% na comparação com o mesmo mês de 2019. Foram 197.680 contratações, frente às 104.312 do mesmo mês no ano passado.
Das contratações temporárias em agosto, 65% delas foram realizadas pelo setor da indústria, 28% pelo setor de serviços e 7% pelo comércio, sendo que o motivo para a abertura de vagas foi a demanda complementar de trabalho.
Os principais segmentos do setor industrial que demandaram reforços de trabalhadores temporários foram: Alimentos (35%), Farmacêutica (19%), Embalagens (15%), Metalúrgica (11%), Mineração (8%), Automobilística (8%) e Agronegócio (4%).
A associação estima que mais de 1,9 milhão de trabalhadores temporários serão contratados neste ano, um aumento de 28% em relação a 2019.
Entre julho e dezembro em comparação ao mesmo período do ano passado, a entidade projeta crescimento de 12% na criação de vagas temporárias – poderão ser geradas no período mais de 900 mil vagas temporárias, frente às 800 mil de 2019.
Entenda o trabalho temporário
O trabalho temporário é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. Ou seja, o prazo deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados.
Direitos trabalhistas previstos no contrato temporário:
jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias – mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
descanso semanal remunerado;
remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
benefícios e serviços da Previdência Social;
seguro de acidente do trabalho;
anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social
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