9 a 1: STF decide manter decisão que determina prisão de André do Rap
Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) pela manutenção da ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap.
O entendimento mantém decisão do presidente da Corte, Luiz Fux. No sábado (10), Fux derrubou liminar (decisão provisória) do colega Marco Aurélio Mello, que havia concedido a soltura do criminoso.
O julgamento começou na quarta (14) e terminou nesta quinta (15). A maioria dos ministros seguiu o voto do presidente do STF, relator do caso, para quem o traficante “debochou da Justiça”.
Para autorizar a soltura do preso, Marco Aurélio Mello se baseou no artigo 316 do Código de Processo Penal – alterado pelo Congresso quando da aprovação do pacote anticrime – segundo o qual uma prisão preventiva (provisória) se torna ilegal se não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável, para tomar a decisão que libertou o traficante.
Segundo Fux, a lei não autoriza solturas automáticas de presos e os requisitos para isso devem ser analisados caso a caso.O plenário do Supremo também concluiu que esse trecho não implica soltura automática do preso. O entendimento não é vinculante, mas deve servir de parâmetro para as demais instâncias aplicarem o dispositivo.
Nesta quinta, votaram Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, agora decano da Corte. Na quarta-feira, votaram Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. O julgamento não teve a participação de Celso de Mello, ministro que se aposentou nesta terça-feira (13) e ainda deve ser substituído.
Um dos chefes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, André do Rap estava preso desde setembro de 2019. Ele foi condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas com penas que totalizam mais de 25 anos de reclusão.