TRT-AL determina bloqueio de 50% dos créditos da Veleiro para garantir pagamento dos trabalhadores
Juiz do Trabalho deferiu em parte pedido do Ministério Público do Trabalho, que tinha solicitado bloqueio de 100%. Protesto de ex-funcionários da Veleiro em Maceió
Reprodução/TV Gazeta
A Justiça do Trabalho decidiu na manhã desta quinta-feira (15) obrigar que o Município de Maceió e a SMTT retenham, no prazo de 20 dias a contar da notificação, 50% dos pagamentos devidos à Veleiro Transportes Transportes e Turismo Ltda. e à Auto Viação Veleiro Ltda., que seriam destinados ao Fundo de Transportes Municipais (FTU). O dinheiro vai ser liberado para trabalhadores ativos e demitidos da empresa.
Funcionários e ex-funcionários da empresa vêm fazendo recorrentes protestos nos últimos meses para cobrar pagamento de salários e verbas rescisórias. O último protesto foi interrompido pelo Bope com tiros de balas de borracha.
O G1 tenta contato com a Veleiro.
Em nota, a Prefeitura de Maceió de Maceió, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), informou que, “até o momento, não foi notificada oficialmente da decisão. No entanto, o Município esclarece que assim que for notificado e tomar conhecimento de todo o teor do processo, cumprirá a determinação judicial”.
A decisão atendeu, em parte, a pedido de liminar formulado em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o grupo empresarial, o município de Maceió e a SMTT.
Na ação, o MPT pediu o bloqueio imediato de 100% dos créditos líquidos e certos devidos pelos órgãos públicos à empresa, argumentando que a Veleiro vivencia desorganização financeira, que resultou em demissões, falta de pagamento das verbas rescisórias e protestos dos trabalhadores.
“Neste cenário, pondero que o bloqueio de 100% dos créditos devidos pelo município de Maceió e pela SMTT à Veleiro certamente geraria consequências indesejadas à saúde financeira da empresa, prejudicaria os trabalhadores ativos e transferiria para o Poder Judiciário o ônus de gerenciar quase que a totalidade de créditos da reclamada, o que não condiz com a atividade jurisdicional e guarda relação direta com a gestão do negócio”, disse.
De acordo com a decisão, o silêncio das reclamadas ao fim do prazo de 20 dias ou a resistência injustificada de cumprimento acarretará responsabilização dos entes públicos pelos valores que forem liberados indevidamente à Veleiro.
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