Acusados de executar soldado da Polícia Militar em Porto de Pedras em 2013 serão julgados em Maceió

Os quatro acusados de executar em praça pública o soldado da Polícia Militar Ivaldo da Silva, em 2013, no município de Porto de Pedras, Litoral Norte de Alagoas, serão julgados em Maceió. A decisão foi tomada a partir do pedido de desaforamento do promotor de Justiça Ary Lages e ainda não há data definida para o julgamento.

O soldado foi assassinado durante uma tentativa de assalto a uma agência bancária. Os criminosos invadiram o Grupamento da PM no município, renderam o militar, que era natural de Surubim, Pernambuco, e o executaram na praça, com um tiro na cabeça.

Para a promotoria, julgar o caso na Comarca de Passo de Camaragibe, que abrange a região do município de Porto de Pedras, poderia arriscar a imparcialidade do conselho de sentença, devido à barbaridade com que o crime foi cometido.

“Devemos primar sempre pela precaução, ainda mais diante de um júri tão delicado. Estamos tratando de indivíduos perigosos que tentaram roubar o cofre de um banco, não logrando éxito, ousadamente invadiram a unidade militar para roubar armas, coletes e munições, arrastaram o soldado para a praça e friamente executaram, deixando ferido também um sargento. Não temos como comportar um júri desse porte em Passo do Camaragibe”, esclarece o promotor Ary Lages.

 

Os réus são acusados dos crimes de homicídio, tentativa de homicídio, roubo majorado, associação criminosa, porte ilegal de arma, tentativa de furto e cárcere privado.

Na decisão do desaforamento, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa considera a mudança especificamente neste caso, já que o comum é o réu ser julgado na Comarca onde ocorreu a ação criminosa.

“No presente caso, a arguição processual foi provocada pelo Ministério Público e corroborada pelo Juízo da Comarca de Passo de Camaragibe, pois os acusados face a gravidade das acusações que lhes são endereçadas, são temidos na região e nas comunidades adjacentes, o que pode ser verificado através dos pedidos de dispensa dos jurados”, cita o desembargador.