Prefeitura de Maceió publica protocolo para cinemas e teatros, mas não há data para reabertura


Publicação informa que retomada só vai acontecer na Fase Verde do Distanciamento Social Controlado, que depende da autorização do Governo do Estado. Funcionamento de cinemas e teatros está suspenso desde março, por causa da pandemia do novo coronavírus
Derek Gustavo/G1
A Prefeitura de Maceió definiu o protocolo sanitário para a reabertura de teatros e cinemas, contemplados na Fase Verde do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado, mas ainda sem data para acontecer. A publicação, feita em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM) na quinta-feira (1°), também traz normas para realização de eventos sociais e corporativos, espaços de recreação infantil e parques de diversões, autorizados desde segunda (28) na Fase Azul.
A Portaria Conjunta nº 002 foi elaborada pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel), o Gabinete de Governança (GGOV) e a Vigilância Sanitária de Maceió (Visa). O descumprimento implicará em sanções estabelecidas nos Decretos Estaduais e Municipais vigentes para o enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública decorrente da Covid-19.
Segundo a prefeitura, a publicação do protocolo não é uma autorização de retomada das atividades regulamentadas, que deve ser autorizada somente pelo Governo do Estado.
Entre as medidas estabelecidas, o documento determina a obrigatoriedade de sinalizar de forma clara ao público o distanciamento necessário em filas, estacionamento, banheiros, entradas, entre outras áreas do local, bem como sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção. A organização do evento deve fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para toda equipe de trabalho. Além disso, será obrigatório aferir a temperatura do público interno ou externo, contratantes, staff, convidados e público em geral.
A organização do evento também terá que disponibilizar venda de ingressos online, por meio de aplicativos, sites ou QR Code, de forma que o ingresso possa ser validado na entrada pelo próprio cliente.
Para a liberação das atividades será necessário elaborar e encaminhar para a Vigilância Sanitária de Maceió o Protocolo de Prevenção e Higiene, com informações referentes aos procedimentos de higiene implantados, descrição das áreas, forma e periodicidade de higienização por área, bem como o planejamento/projeto da disposição/localização das mesas, palco, cozinha, banheiros que forem distribuídos pelo espaço.
Os organizadores de eventos sociais e corporativos em lugares abertos ou fechados com um público igual ou acima de mil pessoas também devem encaminhar, 30 dias antes, o Protocolo de Prevenção e Higiene com os documentos solicitados na resolução nº 43 de 1º de setembro de 2015 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Fica estabelecido que é necessário realizar orientação prévia para que pessoas que apresentem sintomas gripais não compareçam ao local. As orientações ao público, sempre que possível, devem ser feitas por meio de sites, redes sociais, cartilhas virtuais, cartazes e sempre que houver no local, por meio de sistema de som.
Circos e Teatros
Os circos e teatros devem manter desocupadas as duas primeiras fileiras paralelas, por toda a extensão do palco, organizar cadeiras dispondo de ocupação de forma intercalada, podendo ser acrescentado o esvaziamento de fileiras intercaladas, a fim de que seja mantido o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas em todas as direções.
Além de, entre outras medidas, proibir o consumo de alimentos dentro de salas de apresentações que sejam em ambientes fechados.
Cinemas
Nos cinemas, recomenda-se a não exibição de filmes em 3D, mas caso seja realizada, deverá ser feita a higienização dos óculos utilizados com álcool a 70% após cada utilização, embalados individualmente e lacrados.
Parques de Diversões
Os parques de diversões de pequeno porte estabelecidos em área pública devem reduzir a capacidade de público para 50% (cinquenta por cento) no uso dos brinquedos, vender ingressos para os brinquedos, preferencialmente por cartão de crédito, aplicativos ou outros meios, evitando-se o uso de cédulas ou moedas e, entre outras medidas, não autorizar o funcionamento de atrações com alto contato, onde não se consiga fazer a higienização de todo o equipamento a cada ciclo.
Já os parques de diversão e parques aquáticos organizados em locais privados devem, além de reduzir a capacidade de público para 50 % (cinquenta por cento), adequar o brinquedo para que haja um distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes, e, entre outras medidas, durante o horário de funcionamento realizar paradas intercaladas para realização da desinfecção das áreas comuns.
Espaços de recreação infantil
Já os estabelecimentos com espaços de recreação infantil devem permitir a utilização dos brinquedos para uma criança por vez, em caso de brinquedos de subir, escorregas e outros semelhantes. A entrada de crianças em grupos só será permitida apenas se forem do mesmo núcleo familiar. Em caso de brinquedo com acento, este deve ser adequado para que haja um distanciamento mínimo de 1,5m entre as crianças.
Eventos em auditórios
Nos eventos em auditórios será preciso promover a ocupação de assentos em fila ordenada, do último assento da fila para o primeiro, sendo necessária a orientação do público no local, através de funcionários capacitados, bem como o uso de marcações físicas. Deve ser estabelecido, ainda, o escalonamento na saída do público de acordo com a numeração do assento/mesa/ingresso, evitando aglomerações e cruzamento de fluxos. Os organizadores devem guardar a lista com os nomes e contatos dos participantes por 30 dias após a realização do evento, disponibilizando as autoridades públicas, caso seja solicitada.
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A Prefeitura de Maceió definiu o protocolo sanitário para a reabertura de teatros e cinemas, contemplados na Fase Verde do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado, mas ainda sem data para acontecer. A publicação, feita medição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM), realização de eventos sociais e corporativos espaços de recreação infantil, parques de diversões, circos, . .
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