MPT-AL nega denúncia anônima que acusava Magazine Luiza de ‘racismo reverso’


Denúncia tinha como argumento o programa de trainee oferecido pela empresa para negros. Procurador do Trabalho afirma que processo seletivo garante a igualdade material e real de oportunidades. MPT em Alagoas indefere denúncia anônima contra a empresa Magazine Luiza por ter criado programa de trainee direcionado para negros
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O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) indeferiu uma denúncia anônima contra a rede de lojas Magazine Luiza referente à abertura do programa de trainee apenas para pessoas negras. A denúncia levada ao órgão de fiscalização era de que a empresa teria praticado “racismo reverso” e deixado de seguir critérios de meritocracia.
O procurador do MPT e titular regional da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação do Trabalho (Coordigualdade), Matheus Gama, informou que a denúncia foi negada porque o processo seletivo da empresa é uma ação afirmativa para o ingresso de negras e negros no mercado de trabalho e garante a igualdade material e real de oportunidades.
“Entende-se legítima a política empresarial afirmativa destinada a corrigir as mencionadas distorções históricas de acesso ao trabalho e de ascensão no mercado laboral, decorrentes do passado escravocrata brasileiro, cujo processo abolicionista não foi capaz de, passados mais de 130 anos da assinatura da Lei Áurea, promover uma real inserção dos negros na sociedade brasileira, especialmente no acesso ao trabalho digno e emancipador, etapa indispensável para afirmação de qualquer indivíduo como pessoa humana”, disse o procurador.
Em setembro, a empresa Magazine Luiza postou em suas redes sociais que estava tranquila quanto ao Programa de Trainees 2021, e que as ações afirmativas e de inclusão no mercado profissional, de pessoas discriminadas há gerações, fazem parte de uma nota técnica de 2018 do MPT.
Advogados e especialistas consultados pelo G1 afirmaram que o modelo de contratação da empresa segue a Constituição, que programas de trainees exclusivos para negros não são ilegais e cumprem com o Estatuto da Igualdade Racial, presente na própria Constituição.
Ainda segundo o MPT-AL, a política afirmativa criada pela empresa está de acordo com a meta prioritária de atuação do MPT, do Mapa Estratégico Institucional 2018/2022, aprovado pela portaria PGT 2018/2021.
Além de ter citado o Estatuto da Igualdade Racial, o Ministério Público em Alagoas afirmou que a conduta também está amparada na Convenção Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a discriminação racial, declarando que as medidas que visam a diminuição de diferenças não podem ser vistas como discriminatórias.
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