Câmara aprova MP que autoriza poupança digital a receber benefícios sociais e de previdência

Pela proposta, nenhuma tarifa será cobrada e limite será de R$ 5 mil, podendo ser ampliado a pedido do beneficiário; bancos podem emitir cartão físico. Texto segue para o Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) uma medida provisória (MP) que permite que a poupança digital seja utilizada para receber quaisquer benefícios sociais pagos pela União e pelos estados e municípios.
A nova lista inclui também benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. A poupança digital já foi usada este ano para o depósito do auxílio emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O relatório aprovado pelos deputados também permite que a instituição financeira emita um cartão físico para movimentação – o que era proibido pela proposta enviada pelo governo.
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Por se tratar de uma medida provisória, a proposta tem validade assim que é editada pelo governo federal. Contudo, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei em definitivo. Esta MP tem validade até o próximo dia 10 de outubro, data limite para que o Senado analise a proposta.
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Inicialmente, a MP enviada pelo Executivo excluía os benefícios previdenciários da proposta.
Contudo, o relator da matéria, deputado Gastão Vieira (PROS-MA), decidiu incluir a possibilidade desde que, neste caso, haja solicitação prévia do beneficiário. A nova versão também permite que os titulares das poupanças recebam créditos.
“Mais do que a simples estrutura usada para o pagamento de benefícios emergenciais, vislumbramos a oportunidade de aproveitar a ocasião para aprofundar a inclusão bancária da população brasileira”, justificou o parlamentar no parecer.
O deputado cita um relatório de 2018 publicado pelo Banco Central que mostrava que 58% dos adultos não possuíam conta em instituição financeira por falta de dinheiro, ou por considerar que os custos bancários eram altos.
Pela proposta, a poupança social digital deve:
ter limite de R$ 5 mil, que pode ser ampliado a pedido do beneficiário. O Conselho Monetário Nacional (CMN) também pode aumentar este valor.
ser isenta de cobrança de tarifas de manutenção;
disponibilizar, no mínimo, três transferências eletrônicas de valores por mês, sem custos, para contas em qualquer banco;
ter movimentação, preferencialmente, por canais digitais;
admitir a assinatura digital de contratos e declarações.
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Além de a possibilidade de ser encerrada pelo beneficiário por canais de atendimento remoto, a conta pode ser transformada em conta de depósito à vista ou de poupança em nome do titular.
O texto também proíbe que os bancos façam descontos para compensar dívidas anteriores.
Abertura da conta
A conta poupança social digital pode ser aberta automaticamente para o pagamento:
do auxílio emergencial;
do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, oferecido a quem teve redução proporcional e jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho;
do benefício emergencial mensal a empregados com contrato de trabalho intermitente formalizados até abril deste ano;
do abono salarial;
de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
de depósitos de benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídos os benefícios previdenciários.
A MP determina, ainda, que os valores do saque emergencial do FGTS ficarão disponíveis na conta digital até o dia 30 de novembro. Se não forem sacados, retornam à conta do FGTS do trabalhador.
Em relação ao saque-emergencial do FGTS, a MP faz referência a uma medida provisória que permitia a liberação dos recursos mas que perdeu a validade por não ter sido votada a tempo no Congresso. Um projeto de lei que trata do mesmo tema tramita na Câmara, mas ainda não foi analisado.
Nas outras hipóteses de saque do fundo, o dinheiro ficará disponível por 90 dias antes de voltar à conta vinculada no FGTS do beneficiário.