Polícia Federal deflagra 74ª fase da Lava-Jato e faz buscas na sede da Petrobras
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta (10) a 74ª fase da Operação Lava-Jato. A operação foi batizada de Sovrapprezzo, que significa “sobretaxa” em italiano e investiga esquema em possíveis fraudes em operações de câmbio comercial contratadas pela Petrobras com banco de São Paulo. As transações de compra e venda de moeda estrangeira totalizaram mais de R$ 7 bilhões entre 2008 e 2011.
As ordens foram determinadas pelo juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara de Curitiba, com o cumprimento de 25 mandados de busca e apreensão no Rio e em São Paulo, sendo 6 em SP, 3 em Teresópolis e 16 no Rio de Janeiro.
Entre os alvos das buscas está a sede da Petrobras na capital fluminense. A operação acontece um dia após a Procuradoria Geral da República prorrogar as atividades da força-tarefa de Curitiba até janeiro de 2021.
Segundo o Ministério Público Federal, são alvos dos mandados de busca e apreensão três executivos do Banco Paulista em São Paulo e outras cinco pessoas ligadas às empresas utilizadas no esquema no Rio de Janeiro.
“Além de três funcionários que trabalharam à época na gerência de câmbio da Petrobras, também são alvos das medidas cautelares quatro de seus familiares, sob os quais recaem suspeitas de participação na dissimulação e na ocultação das variações patrimoniais a descoberto, por meio de empréstimos e doações ideologicamente falsos”, informou ainda a Procuradoria.
A ofensiva é um desdobramento da 61ª etapa da Lava Jato, chamada de Disfarces de Mamon.
A Polícia Federal informou que o suposto esquema sob investigação consistiria em sobretaxar as operações acima dos valores de mercado para inflar o lucro do banco mediante possível pagamento de propina para operadores da Petrobras a ser dividida com empregados da instituição financeira, paga em troca do direcionamento dos negócios cambiais para o referido banco. A PF estima que o prejuízo para os cofres públicos pode chegar a mais de US$ 18 milhões.
As investigações visam ainda a comprovar suposta prática de lavagem de dinheiro porventura praticada pelos investigados, seja através de movimentação de valores no Brasil e no exterior, mediante o uso de off shores, subfaturamento na aquisição de imóveis e negócios, interposição de pessoas em movimentações de capitais, utilização de contratos fictícios de prestação de serviços firmados entre o banco e empresas dos colaboradores envolvidos, assim como o grau do vínculo associativo mantido por todos.
(Com Agência Estado)
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