Senado aprova MP que fixa regras para assinatura digital em documentos de órgãos públicos

Proposta também trata de documentos assinados eletronicamente por profissionais de saúde, como receitas e atestados. Texto vai à sanção presidencial. O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que determina regras para a assinatura eletrônica de documentos públicos.
Pela proposta, profissionais de saúde também podem assinar eletronicamente documentos que sejam de sua área de atuação, como receitas e atestados. Como a Câmara já havia aprovado, o texto vai à sanção presidencial.
O texto também permite a flexibilização de requisitos para uso das assinaturas eletrônicas em atos realizados durante a pandemia da Covid-19, com o objetivo de reduzir os contatos presenciais ou de realizar atos que ficariam impossibilitados por outro modo.
Por se tratar de uma MP, a proposta tem validade assim que é editada pelo governo federal. Contudo, para se tornar legislação permanente, precisava ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A medida provisória adiciona dois tipos de assinatura digital além da chamada “assinatura qualificada”, que já existe e é usada em órgãos públicos por meio de certificados digitais:
assinatura eletrônica simples: permite identificar o seu signatário e associa dados a outras informações em formato eletrônico do signatário;
assinatura eletrônica avançada: utiliza certificados digitais, sem a necessidade de serem emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), mecanismo exigido para a assinatura qualificada. Além disso, esse tipo de assinatura deve se associar ao signatário de maneira unívoca, sem ambiguidade, e de controle exclusivo e deve identificar qualquer modificação posterior de dados.
A proposta esclarece que os três tipos de assinaturas caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de quem o assina. Porém, a assinatura eletrônica qualificada é a de “nível mais elevado de confiabilidade”.
Pelo texto, fica determinado que o chefe de cada Poder e órgão deve estabelecer o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica.
De acordo com a proposta, a assinatura eletrônica simples, por exemplo, pode ser usada nas interações “de menor impacto” e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo.
A assinatura eletrônica avançada poderá ser admitida também no registro de atos em juntas comerciais.
A MP determina que a assinatura eletrônica qualificada, já prevista em lei, deve ser a utilizada em determinadas situações, como atos assinados por chefes de Poder e por ministros de Estado.
Também está previsto esse tipo de assinatura:
nas interações com o ente público que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal, com exceção para o acesso de pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) a informações de própria titularidade;
nos atos de transferência de propriedade de automóvel;
nos atos de transferência e de registro de bens imóveis;
nas emissões de notas fiscais eletrônicas, com exceção das emitidas por pessoas físicas ou MEIs.
A proposta determina, porém, que as assinaturas eletrônicas não podem ser usadas em algumas situações – processos judiciais, comunicação entre pessoas de direito privado ou em sistemas de ouvidoria de entes públicos e aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas, por exemplo.
Defensores da MP dizem que a proposta “aproximará as práticas brasileiras às do restante dos países desenvolvidos”.
“A urgência deve-se à necessidade imediata de se avançar rumo a uma sociedade mais digital e cujos serviços públicos e atividades em geral sejam realizados de forma mais ágil, com menor dispêndio de tempo e de recursos e com redução de contatos presenciais, especialmente no atual momento, no qual os esforços estão concentrados em direção ao enfrentamento da pandemia do coronavírus no Brasil e à proteção da saúde dos brasileiros”, afirmou o relator do texto no Senado, Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).
“O governo federal manifesta a louvável pretensão de simplificar procedimentos na administração pública, procurando aumentar sua eficiência e reduzir custos. Também busca facilitar o acesso dos cidadãos a serviços públicos que são prestados na forma digital, ampliando o exercício da cidadania por esse meio”, acrescentou o filho do presidente da República.
Documentos de saúde
Pelo texto, profissionais de saúde podem também utilizar as assinaturas eletrônicas avançada e qualificada em documentos.
As receitas de medicamentos sujeitos a controle especial e atestados médicos em meio eletrônico, previstos em ato do Ministério da Saúde, só serão válidos com o tipo de assinatura eletrônica qualificada do profissional de saúde.
Pelo texto, as receitas têm validade em todo o território nacional, independentemente do estado em que tiverem sido emitidas, e devem atender a requisitos determinados pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do Ministro de Estado da Saúde.