INSS estende período de antecipação do auxílio-doença
Parcelas de um salário mínimo mensal poderão ser antecipadas por até 60 dias, prorrogáveis por igual período, mediante análise de atestados médicos enviados pela internet. Agência do INSS no município de Santana
Divulgação
Portaria publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (24) autoriza a antecipação das parcelas de salário mínimo mensal (R$ 1.045) do auxílio-doença por até 60 dias. Antes, o prazo estava limitado a 30 dias.
O beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico – nesses casos, continua limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de 60 dias.
Ou seja, mesmo que o atestado traga o período de afastamento por três meses, por exemplo, só poderão ser pagas duas parcelas.
Caso o período estimado de repouso informado no atestado médico não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias, na razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.
O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo “Meu INSS” (veja mais abaixo).
O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.
Atualmente, o atendimento presencial das Agências da Previdência Social está suspenso em razão da pandemia da Covid-19, com previsão de retorno previsto para 14 de setembro.
Com o retorno do atendimento presencial, a portaria define que, somente poderá requerer a antecipação do auxílio o segurado que residir em município localizado a mais de 70 km de distância da agência mais próxima, em que haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível.
A antecipação do auxílio-doença pode ser feita até 31 de outubro, assim como o pagamento do benefício de prestação continuada (BPC).
E o pagamento das antecipações não poderá exceder o dia 31 de dezembro – ressalvada a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio por incapacidade temporária.
Veja como pedir
Meu INSS
Reprodução/INSS
Os sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045. O segurado pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e iOS.
Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não tem o cadastro no site, precisa se cadastrar para fazer o login.
Feito o login, basta fazer o seguinte:
Clique em “Agendar Perícia”
Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”
Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular
Cuidados
O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” e deve observar os seguintes requisitos:
estar legível e sem rasuras;
conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
conter as informações sobre a doença ou CID;
conter o prazo estimado de repouso necessário.
Em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:
quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo;
para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos, alerta o INSS.
Agências reabrem em setembro
A reabertura das agências da Previdência Social está prevista para o dia 14 de setembro, após ser adiada por três vezes. O retorno do atendimento presencial será gradual. O atendimento por meio de canais remotos continuará sendo realizado, mesmo após a reabertura das agências.
Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).
Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remoto como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.
Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento continuam pelos canais remotos – o Meu INSS e telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado.