UFJF divulga regulamento do ensino remoto emergencial dos cursos de graduação

A modalidade será desenvolvida de maneira temporária, com o intuito de desenvolver as atividades acadêmicas curriculares com mediação pedagógica, a partir da utilização de tecnologias digitais de informação e comunicação. Universidade Federal de Juiz de Fora campus sede
Clara Downey/UFJF
A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) divulgou na noite desta sexta-feira (14) o regulamento do ensino remoto emergencial dos cursos de graduação. A aprovação da modalidade foi realizada pelo Conselho Superior (Consu) na última quinta-feira (13).
Os detalhes para realização do ensino remoto emergencial foram publicados na Resolução n° 33/2020. “O ensino será adotado como uma alternativa que tem como princípios a qualidade acadêmica, a inclusão, as condições de trabalho e a vigência emergencial”.
De acordo com a UFJF, a modalidade será desenvolvida de maneira temporária, com o intuito de desenvolver as atividades acadêmicas curriculares com mediação pedagógica, a partir da utilização de tecnologias digitais de informação e comunicação.
A metodologia visa à retomada das atividades acadêmicas curriculares do ano letivo de 2020. A data de início ainda não foi divulgada e será definida de acordo com Calendário Acadêmico a ser aprovado pelo Conselho Setorial de Graduação (Congrad).
Na primeira quinzena da retomada será o período de acolhimento dos estudantes e a retomada do conteúdo desenvolvido no mês de março de 2020, quando for o caso, ficando vedadas quaisquer atividades avaliativas, como provas e demais trabalhos com este objetivo.
Disciplinas oferecidas
Os departamentos e coordenações de curso serão responsáveis por definir quais atividades acadêmicas curriculares continuarão a ser ofertadas no primeiro período letivo de 2020 e quais serão retiradas e acrescidas durante a modalidade remota emergencial.
Departamentos e coordenações também serão responsáveis pela definição dos planos de ensino das atividades; pela alteração de pré-requisitos estabelecidos no projeto pedagógico do curso (PPC); e pela mudança da carga horária prática dos componentes curriculares teórico-práticos estabelecidos no PPC, mantendo a carga horária total.
Também caberá aos mesmos a implementação de ações que favoreçam a integralização dos cursos, priorizando-se os estudantes concluintes, além do planejamento de atividades de acolhimento aos calouros e do acompanhamento da implantação e execução do ensino remoto emergencial.
Processo pedagógico
De acordo com a Resolução, é responsabilidade de cada professor conduzir o processo pedagógico, disponibilizando o plano de curso no ambiente virtual de aprendizagem, na semana seguinte ao término do período de acolhimento.
O plano deve prever as atividades no formato remoto, com distribuição da carga horária entre atividades simultâneas, quando houver, e não simultâneas, consideradas prioritárias.
Os professores também devem apresentar o ambiente virtual de aprendizagem a ser adotado, dentre as opções institucionais indicadas pela UFJF: as plataformas Moodle, já em operação nos cursos do Centro de Educação a Distância (Cead), e Google Sala de Aula, disponibilizada sem custo pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa.
A resolução prevê ainda que deve ser dada preferência a referências bibliográficas contidas no acervo digital já disponível na UFJF e aos materiais com licença livre ou domínio público. Excepcionalmente durante o período de ensino remoto, poderá haver substituição temporária das bibliografias adotadas originalmente nas disciplinas. O professor, porém, não poderá exigir dos alunos a leitura de material bibliográfico que não esteja disponível eletronicamente e deverá fornecer material em formato digital alternativo para os discentes acompanharem a disciplina.
Atividades simultâneas
As atividades simultâneas deverão ocorrer nos mesmos dias da semana, horários previstos e cadastrados no Siga, de acordo com o Plano Departamental, ou em dias e horários acordados entre os professores e todos os alunos da disciplina.
Diante disso, não poderá ocorrer sobreposição de horários com outras disciplinas obrigatórias do mesmo período e o turno de oferta do curso deverá ser respeitado.
As atividades de ensino e aprendizagem simultâneas previstas como obrigatórias do plano de curso da disciplina deverão ser gravadas pelos docentes responsáveis e disponibilizadas posteriormente em ambiente virtual de aprendizagem.
A resolução proíbe a cópia, edição, adição, redução, exibição e difusão pública das imagens e do conteúdo oral e escrito das aulas, além de vedar a transmissão, troca e empréstimos a terceiros.
A apuração da frequência dos alunos ocorrerá a partir da participação nas atividades propostas e entrega de trabalhos nos prazos definidos no plano de curso divulgado pelo professor.
Trancamento de matrículas
Durante período de vigência da resolução, os estudantes poderão requerer trancamento total ou parcial de matrícula, justificando a impossibilidade de acompanhamento das atividades remotas, sem necessidade de documentação comprobatória.
Durante os períodos de oferta de ensino remoto emergencial, os estudantes de graduação poderão cancelar matrículas sem a exigência de manutenção de inscrição em um número mínimo de carga horária.
A resolução também garante o acréscimo automático, de quantos períodos letivos forem ofertados em ensino remoto emergencial, ao tempo máximo de integralização de curso, para fins de cômputo de permanência, previsto no Regulamento Acadêmico da Graduação.
O documento ainda concede autorização para flexibilização do número de trancamentos por disciplina ou atividade acadêmica.
Os estudantes terão ainda a oportunidade de se matricularem em outras atividades acadêmicas curriculares, desde que haja disponibilidade de vagas. As novas matrículas ocorrerão em período de ajuste pela coordenação do curso, a ser definido no novo calendário acadêmico.
O documento recomenda, no entanto, que o estudante não ultrapasse 50% da carga horária prevista por período letivo em disciplinas ou outras atividades acadêmicas curriculares, excetuando-se os trabalhos de conclusão de curso e estágios, quando for o caso.
Atividades de ensino presenciais
As atividades acadêmicas presenciais de ensino de graduação, incluindo o estágio, e as atividades administrativas delas resultantes, permanecem suspensas e só poderão ser retomadas gradualmente, quando possível.
Quaisquer atividades presenciais autorizadas deverão cumprir todos os protocolos de biossegurança de acordo com cada área, no sentido de proteção da vida e da saúde do trabalhador, enquanto durar a recomendação do Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coronavírus.
Em consonância com a especificidade das atividades relativas aos estágios dos cursos de Licenciatura, da dificuldade vivenciada para oferta de campo escolar de estágio para trabalho remoto, da dificuldade para compor a relação orientação-supervisão, permanecem suspensas as atividades teórico-práticas de estágios nos cursos de Licenciatura presenciais.
Cursos com estágio autorizados
Dada a especificidade das oportunidades formativas, contribuições e demandas assistenciais, as atividades presenciais de estágio e internato dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia e Jornalismo, no campus Juiz de Fora; e Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição e Odontologia, no campus de Governador Valadares, poderão, a critério dos órgãos colegiados desses cursos, ser realizadas enquanto durar o ensino remoto emergencial, sendo condicionadas à aprovação pelas Comissões Orientadoras de Estágio dos cursos, Colegiados de Curso, Departamentos, Conselho de Unidade e Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o Novo Coronavírus.
O documento permite, porém, a oferta remota das orientações e atividades de estágio programadas para concluintes que estejam em seu último período de estágio e para os procedimentos de equiparação.
Confira a íntegra da Resolução 33/2020 do Conselho Superior.
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