STF derruba liminar que soltou 11 traficantes ligados ao PCC
O grupo foi condenado pela 11ª Vara da Justiça Federal do Ceará, em 2017, no âmbito da Operação Cardume, deflagrada pela Polícia Federal (PF). Em 2018, o ministro Marco Aurélio Mello mandou soltar 11 acusados. Um ano depois, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revoga a decisão
Quase um ano depois, supostos traficantes ligados à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) terão que voltar para o cárcere. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), com redação do ministro Alexandre de Moraes, rejeitou, na última terça-feira (7), o habeas corpus impetrado por um réu e derrubou a medida liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio Mello, que soltou 11 integrantes da quadrilha em maio do ano passado. O grupo foi desarticulado na Operação Cardume, deflagrada pela Polícia Federal (PF) no Ceará, em setembro de 2015.
O habeas corpus foi impetrado pela defesa do réu Antônio Márcio Renes Araújo, em abril de 2018. Em caráter liminar, no dia 10 de maio do mesmo ano, o ministro Marco Aurélio afirmou que o juiz federal manteve a prisão de 12 acusados “sem fazer constar fundamentação concreta e individualizada”. “O combate à delinquência não há de fazer-se a ferro e fogo, mas mediante política criminal normativa, em observância à ordem jurídica em vigor”, alegou Mello.
A medida foi estendida aos réus Lindoberto Silva de Castro, Roberto Oliveira de Sousa, Edson Bruno Gonçalves Valentim Nogueira, Paulo Diego da Silva Araújo, Cícero de Brito, José Ivan Carmo de Brito, Leandro Monteiro Barros, George Gustavo da Silva, Marlene Alves da Silva e Adriano Rodrigues dos Santos, casos em que o ministro do Supremo também considerou “ausente a motivação da custódia e caracterizado o excesso de prazo”. Em contrapartida, o réu Emerson Galvão de Moura não foi beneficiado.
A Procuradoria Geral da República (PGR) já havia se pronunciado contra a revogação das prisões dos supostos traficantes. “Ao contrário do que sustenta a defesa, não há que se falar em falta de fundamentação da sentença, que, ao negar o direito à apelação em liberdade, remeteu ao teor do decreto originário de prisão preventiva, cujos fundamentos permanecem válidos e, na verdade, reforçados pela condenação superveniente (ou seja, que aconteceu depois)”, analisou a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, em 21 de maio do ano passado.
O mérito do habeas corpus foi incluído em pauta apenas no dia 24 de abril deste ano e foi a julgamento nesta semana. A decisão ainda não foi publicada na íntegra em meios oficiais do Supremo Tribunal Federal.
Condenação
O processo originado pela Operação Cardume reúne 28 réus. Destes, 25 foram condenados a mais de 1.300 anos de prisão – se somadas as penas – por crimes como organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, por decisão da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará, em setembro de 2017. Dois acusados pelos crimes tiveram as penas extintas porque estão mortos e o último foi absolvido pela Justiça.
As investigações apontam que essa foi a maior quadrilha de traficantes presa no Ceará. O grupo foi formado a partir de uma sociedade entre traficantes do PCC e empresários, que chegou a movimentar 300 kg de cocaína e R$ 6 milhões por mês. O negócio trazia ilícitos dos países Bolívia e do Paraguai, que passavam pelo Ceará e eram exportadas para a Itália e Portugal, na Europa. O esquema criminoso se utilizava de ônibus, caminhões e aviões e se valia de contatos internacionais para auxiliar a rota dos entorpecentes entre dois continentes.
A PF identificou, dentro da organização criminosa, núcleos voltados especificamente para o tráfico internacional de drogas, contrabando de armas, desvio de insumos químicos e lavagem de dinheiro. Os investigadores estimam que, pelo menos, R$ 20 milhões tenham sido “lavados”, por 32 empresas registradas no Ceará.
Anos de reclusão
Os dois empresários tidos como líderes do esquema criminoso, Cícero de Brito e George Gustavo da Silva, foram condenados a 197 e 164 anos de prisão, respectivamente. Cícero, que tinha um contato na Bolívia, contou com o apoio de Antônio Márcio Renes de Araújo (também condenado a 197 anos de reclusão) para desenvolver um modelo inovador de exportação de droga engarrafada. Pelo menos, 660 unidades, divididas em 55 caixas, deixaram o Ceará pelo Aeroporto de Fortaleza, com destino a Portugal, somente em março de 2015. Já George Gustavo trazia cocaína e fuzis do Paraguai e planejava a compra de uma aeronave própria para a quadrilha para otimizar o transporte, segundo a investigação.
Lindoberto Silva de Castro, que inspirou o nome da Operação (em homenagem aos empreendimentos do ramo da piscicultura que o acusado mantinha), foi sentenciado a 91 anos de reclusão.
Defesas
A defesa do empresário Cícero de Brito, representada pelo advogado Giancarlo Pereira de Souza, não quis comentar a decisão da Primeira Turma do STF, mas ressaltou que já conseguiu provar, no julgamento da Justiça Federal, “a insuficiência de provas” e a “fragilidade da investigação”, o que resultou na absolvição do réu em dois dos três crimes de tráfico de drogas. Os defensores dos demais investigados citados na reportagem não foram localizados.