Adepol e Sindepol rebatem defesa do tenente-coronel Rocha Lima e defendem delegada que o indiciou por homicídio

Preso em Maceió por suspeita de envolvimento em assassinato ocorrido em 2019, militar foi denunciado por homicídio duplamente qualificado. Advogados dizem que ele é inocente e sugerem descuido nas investigações. Tenente-coronel Rocha Lima, preso em Maceió por suspeita de envolvimento em homicídio
Warner Oliveira
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Alagoas (Adepol) e o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas (Sindepol) divulgaram uma nota conjunta nesta segunda-feira (3) em que rebatem as alegações feitas pela defesa do tenente-coronel Rocha Lima sobre a investigação que levou à sua prisão.
No sábado, a defesa de Rocha Lima negou o envolvimento dele no homicídio de Luciano Albuquerque, disse não haver provas da participação do militar no crime e sugeriu possíveis desavenças com o órgão investigativo e descuidos na apuração dos fatos.
Na nota divulgada nesta tarde, a Adepol e o Sindepol dizem que a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Homicídios da Capital, “conduziu detalhada investigação” e que o acusado só foi indiciado depois de nove meses de apuração por ter provas suficientes sobre a participação dele no crime.
“Neste ínterim, a Delegada Tacyane, ao representar pela prisão preventiva do Tenente-Coronel Rocha Lima possuía convicção reforçada por vasto e robusto conjunto probatório, o qual indica a participação do Tenente-Coronel no homicídio supracitado”, diz trecho da nota.
A Adepol e o Sindepol também negam que há desavenças entre a delegada e o tenente-coronel Rocha Lima.
“Nunca houve qualquer desavença entre o investigado e a presidente da investigação, e ainda que houvesse – o que, repita-se, não ocorreu – a Delegada de Polícia Civil é profissional de excelência reconhecida, marcada por sua isenção e profissionalismo em todos os inquéritos, independente de quem seja a vítima, autor ou testemunha. Ora, se houvesse algum ânimo de perseguir ou prejudicar o Tenente Coronel Rocha Lima, por que a Delegada não deu entrevistas ou publicizou amplamente o caso?”, questiona outro trecho da nota.
A associação e o sindicato ressaltam ainda a atuação do MP, que denunciou o acusado por homicídio duplamente qualificado, e a decisão judicial em determinar sua prisão, que corroboram com o resultado da investigação policial.
“O inquérito é bastante meticuloso, técnico e criterioso. O conjunto probatório é impactante e definitivo, não por outro motivo o membro do Parquet denunciou o investigado após a decretação da prisão, e o Juiz de Primeiro Grau decretou a prisão, enquanto o Desembargador negou provimento à liminar em Habeas Corpus”.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Maceió, 03/08/2020
A Polícia Civil do Estado de Alagoas, por intermédio da Delegacia de Homicídios da Capital, nos últimos meses conduziu detalhada investigação a fim de apurar a morte do Sr. Luciano de Albuquerque Cavalcante ocorrida em novembro no ano de 2019. Durante 09 meses de apuração acurada,
diligente e obediente a todos os ditames legais, a Excelentíssima Delegada Tacyane Ribeiro decidiu por indiciar, entre outros, o Tenente-Coronel Rocha Lima. Frise-que o envolvimento de agentes públicos em crimes é sempre uma constatação que gera desagrado, ainda assim a persecução penal levada à cabo pela Polícia Civil de Alagoas não abriga privilégios ou diferenciações. No entanto, quando surge a possível participação de um servidor público, notadamente um oficial da respeitada Polícia Militar de Alagoas, o cuidado e a precaução precedentes a um juízo de indiciamento devem ser redobrados, uma vez que a premissa posta dita que um Policial em regra faz o bem e atua dentro dos parâmetros restritos do ordenamento jurídico. Neste interim, a Delegada Tacyane, ao representar pela prisão preventiva do Tenente-Coronel Rocha Lima possuía convicção reforçada por vasto e robusto conjunto probatório, o qual indica a participação do Tenente-Coronel no homícidio supracitado.
No entanto, no que pese o que fora dito no parágrafo anterior e evidenciado nos autos do inquérito policial, a defesa do Tenente-Coronel decidiu por atacar a honra, a probidade, o trabalho e as motivações da Delegada de Polícia responsável pelo caso. Por meio de nota enviada à imprensa, os causídicos Álvaro Costa e Fernanda Noronha Albuquerque fizeram graves e inaceitáveis acusações em relação à condução da investigação pela autoridade policial. Prima facie, alegaram que uma discussão teria ocorrido entre o réu e a Delegada, e que esta prévia “desavença com o órgão investigativo” teria gerado um suposto anseio de perseguição ou motivação inidônea. No direito de defesa garantido pela Constituição não se pode imiscuir ou albergar leviandades e calúnias. Nunca houve qualquer desavença entre o investigado e a presidente da investigação, e ainda que houvesse – o que, repita-se, não ocorreu – a Delegada de Polícia Civil é profissional de excelência reconhecida, marcada por sua isenção e profissionalismo em todos os inquéritos, independente de quem seja a vítima, autor ou testemunha. Ora, se houvesse algum ânimo de perseguir ou prejudicar o Tenente Coronel Rocha Lima, por que a Delegada não deu entrevistas ou publicizou amplamente o caso?
Houve na verdade discrição extrema e respeito com o cargo ocupado pelo militar. Se houvesse impulso ou ânsia de deterioração da imagem do réu ou qualquer motivação escusa conforme procuram levantar os advogados, por que a Delegada teria sido tão austera e comedida? Simplesmente porque essa alegação é imprudente e inconsequente.
Os Excelentíssimos advogados acima citados, ainda afirmam que houve descuido na investigação. Entretanto, um Magistrado, um promotor de justiça e um Desembargador ousaram discordar. O inquérito é bastante meticuloso, técnico e criterioso. O conjunto probatório é impactante e definitivo, não por outro motivo o membro do Parquet denunciou o investigado após a decretação da prisão, e o Juiz de Primeiro Grau decretou a prisão, enquanto o Desembargador negou provimento à liminar em Habeas Corpus. Talvez tenha havido descuido na hora da leitura da peça investigativa por parte dos causídicos, que deveriam buscar a melhor defesa técnica para seu cliente, ao invés de proferirem acusações levianas e criarem, algo que a Autoridade Policial nunca quis, espetacularização do caso.
O SINDEPOL e a ADEPOL desejam que a ação penal se desenrole conforme determina a Lei, que os réus tenham uma defesa técnica e eficiente e que ao fim, o ideal da justiça, possa ser alcançado. Enquanto isso, zelaremos pela independência dos Delegados de Polícia, que não se submeterão à acusações infundadas, tampouco à tentativas de descrédito inteiramente infundadas.
DIRETORIA
SINDEPOL/AL E ADEPOL/AL
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