Governo estende prazo de adequação de alíquotas previdenciárias de Estados e municípios

Pela reforma da Previdência, entes tinham até o dia 31 de julho de 2020 para fazer adequações em troca de manter repasses do Tesouro Nacional. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho anunciou nesta quinta-feira (30) que prorrogou o prazo para que Estados e municípios adequem as alíquotas de contribuição aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A portaria divulgada no Diário Oficial da União altera o limite para o dia 30 de setembro de 2020.
Pela reforma da Previdência promulgada pelo Congresso em 2019, Estados e municípios tinham até o dia 31 de julho de 2020 para fazer adequações aos seus sistemas previdenciários. O texto inclui, por exemplo, o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária de servidores.
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Sem as mudanças, governadores e prefeitos ficariam sem o chamado “certificado de regularidade previdenciária”, um selo de permissão para transferências voluntárias de recursos pela União.
Sem o certificado, estados e municípios também não conseguem aval do Tesouro Nacional para a tomada de empréstimos. As exceções são o FPM e o FPE, que são obrigatórias e concentram a maior parte dos repasses aos entes.
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Com a pandemia do novo coronavírus, entidades representativas de municípios pediram adiamento do prazo. Seguindo o pedido, a nova portaria (nº 18.084) também prorroga para setembro a transferência do RGPS para os entes de benefícios de incapacidade temporária, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
“A Portaria estendeu ainda, por um ano, o prazo para que os entes apresentem o Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio e o Relatório de Análise das Hipóteses, documentos que fazem parte da avaliação atuarial. Já o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA continua com prazo de entrega até amanhã, 31 de julho”, diz comunicado do Ministério da Economia.