Shoppings e comércio de rua reabrem nesta sexta em Salvador; veja regras

Salvador inicia nesta sexta-feira (24), a primeira fase da retomada econômica. A cidade ficou cinco dias com a taxa de ocupação dos leitos de UTI exclusivos para o coronavírus abaixo dos 75%, o que permitiu o início da reabertura. Nesta quinta (23), o índice chegou a 73%. Nesta primeira fase, shoppings centers, centros comerciais e as lojas de rua acima de 200 metros quadrados reabrem para o público. Mas eles só podem funcionar a partir do cumprimento de regras estabelecidas pela prefeitura. Confira abaixo as regras:
Shoppings e centros comerciais
- Horário de funcionamento: de segunda-feira a sábado, das 12h às 20h;
- As máscaras são obrigatórias e as pessoas devem manter afastamento mínimo de 1,5m;
- Capacidade máxima de ocupação: 1 pessoa a cada 9m² de área total do empreendimento e de 1 pessoa a cada 5m² da área de cada loja;
- Vagas do estacionamento: 50% da capacidade total;
- Implantação de uma estrutura de atendimento de saúde para realização de testes e oferta de orientações sobre as condutas a serem adotadas por trabalhadores e lojistas que apresentarem sintomas compatíveis com coronavírus
- Diariamente os trabalhadores responderão a um questionário epidemiológico e terão sua temperatura aferida ao chegarem ao local de trabalho; Em caso se apresentação de sintomas ou temperatura igual ou superior a 37,5°C, estes realizarão os testes RT-PCR
- Cada estrutura de atendimento de saúde implantada pelos shoppings será acompanhada e fiscalizada pela Vigilância Epidemiológica;
- Deverão ser observados os decretos vigentes, especialmente os que estabelecem restrições/proibição de funcionamento para setores específicos (ex: bares e restaurantes, salões de beleza e barbearias, cinema, teatro, parques infantis);
- Os estabelecimentos deverão colocar mensagens nas cancelas de entrada dos estacionamentos informando a importância de cumprir as medidas previstas nos protocolos
- O controle de acesso aos estacionamentos deve ser realizado prioritariamente de forma automática ou com tickets descartáveis. Nos casos de utilização de cartões plásticos, estes deverão ser higienizados;
- Realização de campanhas para estimular o uso de aplicativos para pagamento dos estacionamentos e incentivar compras on line com retirada través do sistema drive-thru;
- As vagas de estacionamento para motocicletas e bicicletas deverão manter distanciamento de pelo menos 2m entre elas, com interdição e sinalização daquelas que não puderem ser utilizadas;
- Não poderão ser disponibilizadas tomadas para carregamento de telefones celulares;
- Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída de clientes, além de sinalização no chão demarcando fluxos de circulação interna, de modo a evitar o cruzamento de pessoas;
- É proibida a experimentação, teste ou prova de produtos de estabelecimentos, devendo os provadores ficarem fechados;
- Deve ser criada e distribuída uma cartilha de orientação sobre este protocolo e o protocolo geral para todos os lojistas;
- Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal; não podendo estar disponível o uso de secadores de mão automáticos;
- Deverão ser afixada, próximo a todos os lavatórios, instruções da correta higienização das mãos;
- Quando possível, sanitários, fraldários, espaços de amamentação e outros deverão permanecer com as portas abertas para beneficiar a ventilação e evitar o uso de maçanetas e puxadores;
- Os fraldários e espaços para amamentação deverão ser higienizados antes e após cada utilização;
- O empreendimento tem que fiscalizar os lojistas, sendo corresponsável pelo cumprimento de todas as medidas, e notificá-los em caso de descumprimento dos decretos municipais, assim como comunicar à SEDUR;
- Os quiosques de vendas de produtos alimentícios localizados fora das praças de alimentação seguirão as mesmas determinações das praças de alimentação;
- Bares, restaurantes e lanchonetes poderão realizar serviços de delivery e take away, inclusive para clientes do próprio estabelecimento
- Os estabelecimentos devem ordenar filas que se formarem para acesso aos mesmos
- As filas de veículos deverão ser organizadas para não causar transtornos ao tráfego e nas filas de pedestres deve ser garantido o afastamento de pelo menos 1,5m entre as pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscaras;
- Os elevadores deverão ser constantemente higienizados e conter dispensers de álcool em gel em seu interior e ao lado das portas de acesso;
- Não serão permitidos serviços de locação ou empréstimo de carrinhos de bebê e de pets;
- A locação ou empréstimo de cadeiras de rodas poderão ser realizados, desde que estes equipamentos sejam protegidos com capas descartáveis e devidamente higienizados antes e após cada uso;
- O fardamento deve ser usado exclusivamente dentro das dependências do estabelecimento;
- É obrigatório afixar, em locais visíveis ao público nas entradas dos estabelecimentos, o protocolo geral, o protocolo específico e a capacidade máxima de pessoas simultâneas no estabelecimento;
- Sofás, bancos, poltronas e cadeiras dos espaços comuns não poderão ser utilizados, devendo ser retirados ou isolados;
- Diretórios digitais de localização de lojas e serviços deverão ser mantidos desligados, o que deverá ser informado ao público em local visível;
- Deve ser realizada a higienização constante dos caixas eletrônicos localizados fora das agências bancárias, devendo ser colocados dispensers de álcool em gel 70% nestas áreas específicas;
- O uso de bebedouros nos espaços comuns é proibido
- Deverá ser recomendado aos clientes que o tempo de permanência nos estabelecimentos e instalações seja o estritamente necessário para que possam fazer suas compras ou receber a prestação do serviço;
- Não poderão ser realizados eventos ou promoções nos espaços comuns, a exemplo de praças, corredores e estacionamentos, que possam gerar aglomeração de pessoas
Comércio de rua acima de 200 m²
- Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 10h às 16h;
- Capacidade máxima de ocupação: 1 pessoa a cada 9 m² de área total do estabelecimento;
- Funcionamento do estacionamento deve ficar restrito a 50% do total no caso de 10 ou mais vagas disponíveis, permitido acesso de apenas uma pessoa, salvo quando se tratar de idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores
- Pessoas pertencentes aos grupos de risco devem ter atendimento prioritário para reduzir seu tempo de permanência no estabelecimento;
- É necessária a higienização de cadeiras, mesas, balcões e móveis antes e depois do atendimento de cada cliente;
- Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal; não podendo estar disponível ao uso secadores de mão automáticos;
- Deverá ser afixado, próximo a todos os lavatórios, instruções da correta higienização das mãos;
- Caso os funcionários utilizem fardamento, seu uso deve ser exclusivamente dentro das dependências do estabelecimento;
- Todos os equipamentos e utensílios usados nos atendimento devem ser devidamente higienizados com sanitizantes ou desinfetados com álcool a 70%, antes e após cada
- utilização;
- É recomendável que, durante o atendimento, os funcionários não estejam usando adereços, como anéis, pulseiras, cordões, brincos e relógios;
- O uso de refeitórios, copas e outros locais passíveis de gerar aglomeração de funcionários deve ser evitado;
- Para evitar o risco de contaminação cruzada, deverão ser retirados todos os itens fáceis de tocar, como revistas, jornais, tablets, folhetos ou catálogos de informações;
- Recomenda-se que sejam retirados tapetes e outros objetos de difícil higienização;
- Não serão permitidos serviços de comidas e bebidas;
- Fica proibida a realização de eventos promocionais presenciais que possam gerar aglomeração.