Confira os protocolos de reabertura da fase 1 em Salvador

A primeira fase da retomada econômica de Salvador começa nesta sexta (24), mas os estabelecimentos que vão abrir podem fechar caso a taxa de ocupação dos leitos de UTI exclusivos para o coronavírus chegue aos 80%. Para a professora do Instituto de Saúde Coletiva (ISC/Ufba) e pesquisadora associada da Fiocruz Bahia, Maria da Glória Teixeira, existe o risco da capital ter de fechar o comércio após a reabertura, assim como aconteceu com Feira de Santana e Marília (SP). Ainda segundo Teixeira, quedas na taxa de ocupação com a abertura de novos leitos nas cidades não significam que a epidemia está controlada. 

“Só cinco dias de queda [da taxa de ocupação] é ainda muito pouco, insuficiente. A Organização Mundial de Saúde diz que tem que ter 14 dias de queda de casos novos. A abertura de leitos não quer dizer que a epidemia está diminuindo. O que mostra é se estamos rastreando os casos e vendo que tem menos casos, Mesmo se a gente segurasse todos os indicadores, existiria o risco porque nossa população é grande”, explicou.

A pesquisadora ressalta que a população tem um papel fundamental na contenção dos casos em Salvador. “Daqui a pouco, está todo mundo no shopping sem máscara, pode acontecer e ter que fechar novamente. É importante considerar se a sociedade vai continuar aderindo às regras de distanciamento e do uso correto de máscaras. O abre e fecha fica muito confuso na cabeça de todos nós”, orienta.

Apesar dos problemas criados pelo abre e fecha dos estabelecimentos, a professora compreende que há uma grande pressão econômica para a retomada das atividades. “Várias cidades tiveram que abrir e fechar. Existe uma pressão grande dos empresários e da população que já perdeu renda porque, claro, não está fácil para ninguém”, disse.

Confira abaixo o protocolo para o funcionamento de cada setor

Shoppings e centros comerciais

  • Horário de funcionamento:  de segunda-feira a sábado, das 12h às 20h;
  • As máscaras são obrigatórias e as pessoas devem manter afastamento mínimo de 1,5m;
  • Capacidade máxima de ocupação:  1 pessoa a cada 9m² de área total do empreendimento e de 1 pessoa a cada 5m² da área de cada loja;
  • Vagas do estacionamento:  50% da capacidade total;
  • Implantação de uma estrutura de atendimento de saúde para realização de testes e oferta de orientações sobre as condutas a serem adotadas por trabalhadores e lojistas que apresentarem sintomas compatíveis com coronavírus
  • Diariamente os trabalhadores responderão a um questionário epidemiológico e terão sua temperatura aferida ao chegarem ao local de trabalho; Em caso se apresentação de sintomas ou temperatura igual ou superior a 37,5°C, estes realizarão os testes RT-PCR
  • Cada estrutura de atendimento de saúde implantada pelos shoppings será acompanhada e fiscalizada pela Vigilância Epidemiológica;
  • Deverão ser observados os decretos vigentes, especialmente os que estabelecem restrições/proibição de funcionamento para setores específicos (ex: bares e restaurantes, salões de beleza e barbearias, cinema, teatro, parques infantis);
  • Os estabelecimentos deverão colocar mensagens nas cancelas de entrada dos estacionamentos informando a importância de cumprir as medidas previstas nos protocolos
  • O controle de acesso aos estacionamentos deve ser realizado prioritariamente de forma automática ou com tickets descartáveis. Nos casos de utilização de cartões plásticos, estes deverão ser higienizados;
  • Realização de campanhas para estimular o uso de aplicativos para pagamento dos estacionamentos e incentivar compras on line com retirada través do sistema drive-thru;
  • As vagas de estacionamento para motocicletas e bicicletas deverão manter distanciamento de pelo menos 2m entre elas, com interdição e sinalização daquelas que não puderem ser utilizadas;
  • Não poderão ser disponibilizadas tomadas para carregamento de telefones celulares;
  • Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída de clientes, além de sinalização no chão demarcando fluxos de circulação interna, de modo a evitar o cruzamento de pessoas;
  • É proibida a experimentação, teste ou prova de produtos de estabelecimentos, devendo os provadores ficarem fechados;
  • Deve ser criada e distribuída uma cartilha de orientação sobre este protocolo e o protocolo geral para todos os lojistas;
  • Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal; não podendo estar disponível o uso de secadores de mão automáticos;
  • Deverão ser afixada, próximo a todos os lavatórios, instruções da correta higienização das mãos;
  • Quando possível, sanitários, fraldários, espaços de amamentação e outros deverão permanecer com as portas abertas para beneficiar a ventilação e evitar o uso de maçanetas e puxadores;
  • Os fraldários e espaços para amamentação deverão ser higienizados antes e após cada utilização;
  • O empreendimento tem que fiscalizar os lojistas, sendo corresponsável pelo cumprimento de todas as medidas, e notificá-los em caso de descumprimento dos decretos municipais, assim como comunicar à SEDUR;
  • Os quiosques de vendas de produtos alimentícios localizados fora das praças de alimentação seguirão as mesmas determinações das praças de alimentação;
  • Bares, restaurantes e lanchonetes poderão realizar serviços de delivery e take away, inclusive para clientes do próprio estabelecimento
  • Os estabelecimentos devem ordenar filas que se formarem para acesso aos mesmos
  • As filas de veículos deverão ser organizadas para não causar transtornos ao tráfego e nas filas de pedestres deve ser garantido o afastamento de pelo menos 1,5m entre as pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscaras;
  • Os elevadores deverão ser constantemente higienizados e conter dispensers de álcool em gel em seu interior e ao lado das portas de acesso;
  • Não serão permitidos serviços de locação ou empréstimo de carrinhos de bebê e de pets;
  • A locação ou empréstimo de cadeiras de rodas poderão ser realizados, desde que estes equipamentos sejam protegidos com capas descartáveis e devidamente higienizados antes e após cada uso;
  • O fardamento deve ser usado exclusivamente dentro das dependências do estabelecimento;
  • É obrigatório afixar, em locais visíveis ao público nas entradas dos estabelecimentos, o protocolo geral, o protocolo específico e a capacidade máxima de pessoas simultâneas no estabelecimento;
  • Sofás, bancos, poltronas e cadeiras  dos espaços comuns não poderão ser utilizados, devendo ser retirados ou isolados;
  • Diretórios digitais de localização de lojas e serviços deverão ser mantidos desligados, o que deverá ser informado ao público em local visível;
  • Deve ser realizada a higienização constante dos caixas eletrônicos localizados fora das agências bancárias, devendo ser colocados dispensers de álcool em gel 70% nestas áreas específicas;
  • O uso de bebedouros nos espaços comuns é proibido
  • Deverá ser recomendado aos clientes que o tempo de permanência nos estabelecimentos e instalações seja o estritamente necessário para que possam fazer suas compras ou receber a prestação do serviço;
  • Não poderão ser realizados eventos ou promoções nos espaços comuns, a exemplo de praças, corredores e estacionamentos, que possam gerar aglomeração de pessoas

Comércio de rua acima de 200 m²

  • Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 10h às 16h;
  • Capacidade máxima de ocupação: 1 pessoa a cada 9 m²  de área total do estabelecimento;
  • Funcionamento do estacionamento deve ficar restrito a 50% do total no caso de 10 ou mais vagas disponíveis, permitido acesso de apenas uma pessoa, salvo quando se tratar de idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores
  • Pessoas pertencentes aos grupos de risco devem ter atendimento prioritário para reduzir seu tempo de permanência no estabelecimento;
  • É necessária a higienização de cadeiras, mesas, balcões e móveis antes e depois do atendimento de cada cliente;
  • Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal; não podendo estar disponível ao uso secadores de mão automáticos;
  • Deverá ser afixado, próximo a todos os lavatórios, instruções da correta higienização das mãos;
  • Caso os funcionários utilizem fardamento, seu uso deve ser exclusivamente dentro das dependências do estabelecimento;
  • Todos os equipamentos e utensílios usados nos atendimento devem ser devidamente higienizados com sanitizantes ou desinfetados com álcool a 70%, antes e após cada
  • utilização;
  • É recomendável que, durante o atendimento, os funcionários não estejam usando adereços, como anéis, pulseiras, cordões, brincos e relógios;
  • O uso de refeitórios, copas e outros locais passíveis de gerar aglomeração de funcionários deve ser evitado;
  • Para evitar o risco de contaminação cruzada, deverão ser retirados todos os itens fáceis de tocar, como revistas, jornais, tablets, folhetos ou catálogos de informações;
  • Recomenda-se que sejam retirados tapetes e outros objetos de difícil higienização;
  • Não serão permitidos serviços de comidas e bebidas;
  • Fica proibida a realização de eventos promocionais presenciais que possam gerar aglomeração.

Templos religiosos

  • Horário para realização dos cultos: de segunda à sábado das 10h às 20h e domingos sem restrição de horário;
  • Capacidade máxima de ocupação: 50 pessoas por culto ou de 20% da capacidade máxima do salão de celebração, o que for maior;
  • Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída dos frequentadores e na impossibilidade, deverá ser organizado fluxo o de entrada e saída, evitando aglomerações;
  • Nos acessos, deverão ser evitadas catracas, borboletas ou assemelhados;
  • É obrigatório afixar em local visível ao público o protocolo geral, o protocolo específico e a capacidade máxima de pessoas simultâneas por culto;
  • Deverão ser realizadas campanhas para estimular que as pessoas que façam parte dos grupos de risco assistam aos cultos de forma virtual e remota;
  • Os líderes religiosos deverão orientar os frequentadores para não participar dos cultos caso apresentem algum sintoma do COVID-19;
  • Ao iniciar os cultos, os líderes religiosos deverão reforçar a necessidade de cumprir todas as determinações dos protocolos geral e setorial, a exemplo do afastamento de 1,5m entre as pessoas e da obrigatoriedade do uso das máscaras durante toda a celebração;
  • Em caso de formação de fila, tanto dentro quanto fora dos templos, as organizações religiosas são responsáveis pelo ordenamento das mesmas, garantindo o afastamento de pelo menos 1,5m entre as pessoas e o uso obrigatório das máscaras;
  • O uso de tapetes higienizadores na entrada de cada salão é obrigatório;
  • Durante a realização dos cultos, todas as janelas e as portas de acesso e saída dos salões e dos corredores devem permanecer abertas e as portas devem ser higienizadas
  • ao fim de cada celebração;
  • Os assentos que não puderem ser utilizados para garantir o afastamento de 1,5m entre as pessoas deverão ser retirados ou isolados;
  • Deverá ser realizada higienização completa do local antes de cada culto, reforçando superfícies que são tocadas com frequência, como altares, púlpitos, equipamentos de som, mesas e cadeiras;
  • Fica permitida a utilização de aparelhos de sonorização apenas durante os cultos e desde que voltados para as áreas internas dos salões, respeitando os limites previstos na legislação que trata de emissões sonoras;
  • Microfones, bíblias, livros ou outros objetos não poderão ser compartilhados nas celebrações;
  • Fica proibida a distribuição de quaisquer impressos para acompanhamento dos cultos;
  • Todas as pessoas deverão ter suas mãos higienizadas com álcool em gel 70% na entrada e saída;
  • Não poderão ser realizadas saudações com abraços, apertos de mão ou outras que reduzam o distanciamento mínimo de 1,5m entre os frequentadores;
  • O atendimento individual de fiéis deverá ser previamente agendado, respeitando o distanciamento físico de 1,5m;
  • Deverão ser priorizadas formas de transferência digitais e cartão de crédito e a entrega de dinheiro em espécie deverá ser feita em cofre lacrado, localizado na entrada e antes do ponto de higienização das mãos;
  • Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal; não podendo estar disponível ao uso secadores de mão automáticos;
  • Alimentos e bebidas não podem ser comercializados ou consumidos dentro dos templos, sendo vedado o uso de bebedouros;
  • No momento da comunhão, os responsáveis pela distribuição das hóstias deverão higienizar previamente as mãos com álcool 70% e obrigatoriamente entregar as mesmas nas mãos dos fiéis, não podendo oferecer diretamente à boca. Caso haja formação de fila durante a comunhão, as pessoas deverão observar o distanciamento mínimo de 1,5m;
  • Ao final dos cultos, a saída dos templos deve respeitar o afastamento de 1,5m por pessoa, se possível em grupos de no máximo 50 pessoas;
  • Escolas de cunho religioso e reuniões com características similares a aulas, orientações e treinamentos estão proibidas de forma presencial enquanto as atividades escolares de forma geral estiverem suspensas e quando da sua liberação estas atividades deverão
  • seguir protocolo específico;
  • Espaços, porventura existentes, destinados à recreação de crianças como parques, brinquedotecas e similares devem permanecer fechados.

Drive in

  • Os dias e horários para a realização de eventos de drive in deverão ser previamente autorizados pelo poder público municipal, após solicitação devidamente instruída e encaminhada aos órgãos competentes da Prefeitura de Salvador;
  • A quantidade de carros será limitada ao número de vagas de estacionamento, desde que garantido o afastamento mínimo de 1,5m entre os carros;
  • Deve ser observado o limite máximo de 4 pessoas por carro, devendo-se evitar pessoas que não morem na mesma residência;
  • A quantidade mínima de banheiros a serem disponibilizados levará em consideração o total de ingressos vendidos;
  • Previamente à realização do evento, todos os funcionários devem realizar testes para COVID-19 e medir a temperatura diariamente e havendo resultado positivo para os testes ou estando a temperatura igual ou superior a 37,5°, devem ser encaminhados para o tratamento adequado;
  • Caso algum funcionário apresente qualquer sintoma de COVID-19, a exemplo de tosse persistente, coriza, fraqueza, perda de olfato, etc., deverá comunicar aos organizadores e buscar o tratamento adequado;
  • Os organizadores do evento deverão afixar, em local visível na entrada, a capacidade máxima de veículos;
  • Todos ocupantes do veículo deverão usar máscaras na chegada e saída e nos momentos de eventuais interações, como ida ao banheiro e devem ter sua temperatura medida na chegada;
  • Fica proibido aos clientes sair do veículo, exceto no caso de necessidade de ida ao banheiro;
  • As vendas de ingressos serão totalmente online, sendo que, na verificação durante entrada, o funcionário não deverá tocar no celular do cliente, realizando o procedimento através do vidro do carro;
  • Totens de álcool em gel 70% devem ser colocados na entrada dos sanitários e na portaria do evento;
  • Todos os funcionários devem estar equipados com o EPI necessário, fornecido pela empresa, contendo máscara, luvas, Face Shield, etc.;
  • Nas Caminhonetes não será permitido acesso à carroceria; 
  • As cabines dos banheiros serão individuais, com distanciamento mínimo de 1,5m entre elas, e devem ser higienizadas a cada uso;
  • Para uso do banheiro deve ser utilizado aplicativo de fila virtual ou similar;
  • O deslocamento do cliente só será permitido com o uso de máscara;
  • No retorno ao veículo, cada cliente terá seus calçados higienizados com produto sanitizante;
  • Não serão permitidos ônibus, micro ônibus, caminhões, motos e carros conversíveis com capota aberta;
  • Anteriormente a cada exibição deverá ser veiculado filme com normas de segurança e prevenção;
  • Será permitida a entrada com alimentos e bebidas;
  • Será permitida a venda de alimentos exclusivamente pelos organizadores do evento, sendo proibida a presença de vendedores ambulantes e o pedido e o pagamento serão obrigatoriamente por meio eletrônico, sem venda direta em balcão;
  • O cliente receberá os alimentos e bebidas em embalagem única e fechada pela janela do carro;
  • Durante qualquer atendimento, os funcionários não poderão usar adereços, como anéis, pulseiras, cordões, brincos e relógios;
  • Todas as lixeiras deverão ser de acionamento automático para que não precisem ser abertas manualmente;
  • Na entrada, deverão ser distribuídos sacos para colocação de resíduos que deverão ser descartados em latas colocadas na saída;
  • Durante a montagem e desmontagem de toda a estrutura, deverá ser observado o protocolo geral, principalmente na garantia do afastamento 1,5m entre os operários, uso de máscaras e utilização de todos os EPIs necessários.

*Com orientação da subeditora Clarissa Pacheco