Confira os protocolos de reabertura da fase 1 em Salvador

A primeira fase da retomada econômica de Salvador começa nesta sexta (24), mas os estabelecimentos que vão abrir podem fechar caso a taxa de ocupação dos leitos de UTI exclusivos para o coronavírus chegue aos 80%. Para a professora do Instituto de Saúde Coletiva (ISC/Ufba) e pesquisadora associada da Fiocruz Bahia, Maria da Glória Teixeira, existe o risco da capital ter de fechar o comércio após a reabertura, assim como aconteceu com Feira de Santana e Marília (SP). Ainda segundo Teixeira, quedas na taxa de ocupação com a abertura de novos leitos nas cidades não significam que a epidemia está controlada.
“Só cinco dias de queda [da taxa de ocupação] é ainda muito pouco, insuficiente. A Organização Mundial de Saúde diz que tem que ter 14 dias de queda de casos novos. A abertura de leitos não quer dizer que a epidemia está diminuindo. O que mostra é se estamos rastreando os casos e vendo que tem menos casos, Mesmo se a gente segurasse todos os indicadores, existiria o risco porque nossa população é grande”, explicou.
A pesquisadora ressalta que a população tem um papel fundamental na contenção dos casos em Salvador. “Daqui a pouco, está todo mundo no shopping sem máscara, pode acontecer e ter que fechar novamente. É importante considerar se a sociedade vai continuar aderindo às regras de distanciamento e do uso correto de máscaras. O abre e fecha fica muito confuso na cabeça de todos nós”, orienta.
Apesar dos problemas criados pelo abre e fecha dos estabelecimentos, a professora compreende que há uma grande pressão econômica para a retomada das atividades. “Várias cidades tiveram que abrir e fechar. Existe uma pressão grande dos empresários e da população que já perdeu renda porque, claro, não está fácil para ninguém”, disse.
Confira abaixo o protocolo para o funcionamento de cada setor
Shoppings e centros comerciais
- Horário de funcionamento: de segunda-feira a sábado, das 12h às 20h;
- As máscaras são obrigatórias e as pessoas devem manter afastamento mínimo de 1,5m;
- Capacidade máxima de ocupação: 1 pessoa a cada 9m² de área total do empreendimento e de 1 pessoa a cada 5m² da área de cada loja;
- Vagas do estacionamento: 50% da capacidade total;
- Implantação de uma estrutura de atendimento de saúde para realização de testes e oferta de orientações sobre as condutas a serem adotadas por trabalhadores e lojistas que apresentarem sintomas compatíveis com coronavírus
- Diariamente os trabalhadores responderão a um questionário epidemiológico e terão sua temperatura aferida ao chegarem ao local de trabalho; Em caso se apresentação de sintomas ou temperatura igual ou superior a 37,5°C, estes realizarão os testes RT-PCR
- Cada estrutura de atendimento de saúde implantada pelos shoppings será acompanhada e fiscalizada pela Vigilância Epidemiológica;
- Deverão ser observados os decretos vigentes, especialmente os que estabelecem restrições/proibição de funcionamento para setores específicos (ex: bares e restaurantes, salões de beleza e barbearias, cinema, teatro, parques infantis);
- Os estabelecimentos deverão colocar mensagens nas cancelas de entrada dos estacionamentos informando a importância de cumprir as medidas previstas nos protocolos
- O controle de acesso aos estacionamentos deve ser realizado prioritariamente de forma automática ou com tickets descartáveis. Nos casos de utilização de cartões plásticos, estes deverão ser higienizados;
- Realização de campanhas para estimular o uso de aplicativos para pagamento dos estacionamentos e incentivar compras on line com retirada través do sistema drive-thru;
- As vagas de estacionamento para motocicletas e bicicletas deverão manter distanciamento de pelo menos 2m entre elas, com interdição e sinalização daquelas que não puderem ser utilizadas;
- Não poderão ser disponibilizadas tomadas para carregamento de telefones celulares;
- Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída de clientes, além de sinalização no chão demarcando fluxos de circulação interna, de modo a evitar o cruzamento de pessoas;
- É proibida a experimentação, teste ou prova de produtos de estabelecimentos, devendo os provadores ficarem fechados;
- Deve ser criada e distribuída uma cartilha de orientação sobre este protocolo e o protocolo geral para todos os lojistas;
- Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal; não podendo estar disponível o uso de secadores de mão automáticos;
- Deverão ser afixada, próximo a todos os lavatórios, instruções da correta higienização das mãos;
- Quando possível, sanitários, fraldários, espaços de amamentação e outros deverão permanecer com as portas abertas para beneficiar a ventilação e evitar o uso de maçanetas e puxadores;
- Os fraldários e espaços para amamentação deverão ser higienizados antes e após cada utilização;
- O empreendimento tem que fiscalizar os lojistas, sendo corresponsável pelo cumprimento de todas as medidas, e notificá-los em caso de descumprimento dos decretos municipais, assim como comunicar à SEDUR;
- Os quiosques de vendas de produtos alimentícios localizados fora das praças de alimentação seguirão as mesmas determinações das praças de alimentação;
- Bares, restaurantes e lanchonetes poderão realizar serviços de delivery e take away, inclusive para clientes do próprio estabelecimento
- Os estabelecimentos devem ordenar filas que se formarem para acesso aos mesmos
- As filas de veículos deverão ser organizadas para não causar transtornos ao tráfego e nas filas de pedestres deve ser garantido o afastamento de pelo menos 1,5m entre as pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscaras;
- Os elevadores deverão ser constantemente higienizados e conter dispensers de álcool em gel em seu interior e ao lado das portas de acesso;
- Não serão permitidos serviços de locação ou empréstimo de carrinhos de bebê e de pets;
- A locação ou empréstimo de cadeiras de rodas poderão ser realizados, desde que estes equipamentos sejam protegidos com capas descartáveis e devidamente higienizados antes e após cada uso;
- O fardamento deve ser usado exclusivamente dentro das dependências do estabelecimento;
- É obrigatório afixar, em locais visíveis ao público nas entradas dos estabelecimentos, o protocolo geral, o protocolo específico e a capacidade máxima de pessoas simultâneas no estabelecimento;
- Sofás, bancos, poltronas e cadeiras dos espaços comuns não poderão ser utilizados, devendo ser retirados ou isolados;
- Diretórios digitais de localização de lojas e serviços deverão ser mantidos desligados, o que deverá ser informado ao público em local visível;
- Deve ser realizada a higienização constante dos caixas eletrônicos localizados fora das agências bancárias, devendo ser colocados dispensers de álcool em gel 70% nestas áreas específicas;
- O uso de bebedouros nos espaços comuns é proibido
- Deverá ser recomendado aos clientes que o tempo de permanência nos estabelecimentos e instalações seja o estritamente necessário para que possam fazer suas compras ou receber a prestação do serviço;
- Não poderão ser realizados eventos ou promoções nos espaços comuns, a exemplo de praças, corredores e estacionamentos, que possam gerar aglomeração de pessoas
Comércio de rua acima de 200 m²
- Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 10h às 16h;
- Capacidade máxima de ocupação: 1 pessoa a cada 9 m² de área total do estabelecimento;
- Funcionamento do estacionamento deve ficar restrito a 50% do total no caso de 10 ou mais vagas disponíveis, permitido acesso de apenas uma pessoa, salvo quando se tratar de idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores
- Pessoas pertencentes aos grupos de risco devem ter atendimento prioritário para reduzir seu tempo de permanência no estabelecimento;
- É necessária a higienização de cadeiras, mesas, balcões e móveis antes e depois do atendimento de cada cliente;
- Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal; não podendo estar disponível ao uso secadores de mão automáticos;
- Deverá ser afixado, próximo a todos os lavatórios, instruções da correta higienização das mãos;
- Caso os funcionários utilizem fardamento, seu uso deve ser exclusivamente dentro das dependências do estabelecimento;
- Todos os equipamentos e utensílios usados nos atendimento devem ser devidamente higienizados com sanitizantes ou desinfetados com álcool a 70%, antes e após cada
- utilização;
- É recomendável que, durante o atendimento, os funcionários não estejam usando adereços, como anéis, pulseiras, cordões, brincos e relógios;
- O uso de refeitórios, copas e outros locais passíveis de gerar aglomeração de funcionários deve ser evitado;
- Para evitar o risco de contaminação cruzada, deverão ser retirados todos os itens fáceis de tocar, como revistas, jornais, tablets, folhetos ou catálogos de informações;
- Recomenda-se que sejam retirados tapetes e outros objetos de difícil higienização;
- Não serão permitidos serviços de comidas e bebidas;
- Fica proibida a realização de eventos promocionais presenciais que possam gerar aglomeração.
Templos religiosos
- Horário para realização dos cultos: de segunda à sábado das 10h às 20h e domingos sem restrição de horário;
- Capacidade máxima de ocupação: 50 pessoas por culto ou de 20% da capacidade máxima do salão de celebração, o que for maior;
- Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída dos frequentadores e na impossibilidade, deverá ser organizado fluxo o de entrada e saída, evitando aglomerações;
- Nos acessos, deverão ser evitadas catracas, borboletas ou assemelhados;
- É obrigatório afixar em local visível ao público o protocolo geral, o protocolo específico e a capacidade máxima de pessoas simultâneas por culto;
- Deverão ser realizadas campanhas para estimular que as pessoas que façam parte dos grupos de risco assistam aos cultos de forma virtual e remota;
- Os líderes religiosos deverão orientar os frequentadores para não participar dos cultos caso apresentem algum sintoma do COVID-19;
- Ao iniciar os cultos, os líderes religiosos deverão reforçar a necessidade de cumprir todas as determinações dos protocolos geral e setorial, a exemplo do afastamento de 1,5m entre as pessoas e da obrigatoriedade do uso das máscaras durante toda a celebração;
- Em caso de formação de fila, tanto dentro quanto fora dos templos, as organizações religiosas são responsáveis pelo ordenamento das mesmas, garantindo o afastamento de pelo menos 1,5m entre as pessoas e o uso obrigatório das máscaras;
- O uso de tapetes higienizadores na entrada de cada salão é obrigatório;
- Durante a realização dos cultos, todas as janelas e as portas de acesso e saída dos salões e dos corredores devem permanecer abertas e as portas devem ser higienizadas
- ao fim de cada celebração;
- Os assentos que não puderem ser utilizados para garantir o afastamento de 1,5m entre as pessoas deverão ser retirados ou isolados;
- Deverá ser realizada higienização completa do local antes de cada culto, reforçando superfícies que são tocadas com frequência, como altares, púlpitos, equipamentos de som, mesas e cadeiras;
- Fica permitida a utilização de aparelhos de sonorização apenas durante os cultos e desde que voltados para as áreas internas dos salões, respeitando os limites previstos na legislação que trata de emissões sonoras;
- Microfones, bíblias, livros ou outros objetos não poderão ser compartilhados nas celebrações;
- Fica proibida a distribuição de quaisquer impressos para acompanhamento dos cultos;
- Todas as pessoas deverão ter suas mãos higienizadas com álcool em gel 70% na entrada e saída;
- Não poderão ser realizadas saudações com abraços, apertos de mão ou outras que reduzam o distanciamento mínimo de 1,5m entre os frequentadores;
- O atendimento individual de fiéis deverá ser previamente agendado, respeitando o distanciamento físico de 1,5m;
- Deverão ser priorizadas formas de transferência digitais e cartão de crédito e a entrega de dinheiro em espécie deverá ser feita em cofre lacrado, localizado na entrada e antes do ponto de higienização das mãos;
- Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal; não podendo estar disponível ao uso secadores de mão automáticos;
- Alimentos e bebidas não podem ser comercializados ou consumidos dentro dos templos, sendo vedado o uso de bebedouros;
- No momento da comunhão, os responsáveis pela distribuição das hóstias deverão higienizar previamente as mãos com álcool 70% e obrigatoriamente entregar as mesmas nas mãos dos fiéis, não podendo oferecer diretamente à boca. Caso haja formação de fila durante a comunhão, as pessoas deverão observar o distanciamento mínimo de 1,5m;
- Ao final dos cultos, a saída dos templos deve respeitar o afastamento de 1,5m por pessoa, se possível em grupos de no máximo 50 pessoas;
- Escolas de cunho religioso e reuniões com características similares a aulas, orientações e treinamentos estão proibidas de forma presencial enquanto as atividades escolares de forma geral estiverem suspensas e quando da sua liberação estas atividades deverão
- seguir protocolo específico;
- Espaços, porventura existentes, destinados à recreação de crianças como parques, brinquedotecas e similares devem permanecer fechados.
Drive in
- Os dias e horários para a realização de eventos de drive in deverão ser previamente autorizados pelo poder público municipal, após solicitação devidamente instruída e encaminhada aos órgãos competentes da Prefeitura de Salvador;
- A quantidade de carros será limitada ao número de vagas de estacionamento, desde que garantido o afastamento mínimo de 1,5m entre os carros;
- Deve ser observado o limite máximo de 4 pessoas por carro, devendo-se evitar pessoas que não morem na mesma residência;
- A quantidade mínima de banheiros a serem disponibilizados levará em consideração o total de ingressos vendidos;
- Previamente à realização do evento, todos os funcionários devem realizar testes para COVID-19 e medir a temperatura diariamente e havendo resultado positivo para os testes ou estando a temperatura igual ou superior a 37,5°, devem ser encaminhados para o tratamento adequado;
- Caso algum funcionário apresente qualquer sintoma de COVID-19, a exemplo de tosse persistente, coriza, fraqueza, perda de olfato, etc., deverá comunicar aos organizadores e buscar o tratamento adequado;
- Os organizadores do evento deverão afixar, em local visível na entrada, a capacidade máxima de veículos;
- Todos ocupantes do veículo deverão usar máscaras na chegada e saída e nos momentos de eventuais interações, como ida ao banheiro e devem ter sua temperatura medida na chegada;
- Fica proibido aos clientes sair do veículo, exceto no caso de necessidade de ida ao banheiro;
- As vendas de ingressos serão totalmente online, sendo que, na verificação durante entrada, o funcionário não deverá tocar no celular do cliente, realizando o procedimento através do vidro do carro;
- Totens de álcool em gel 70% devem ser colocados na entrada dos sanitários e na portaria do evento;
- Todos os funcionários devem estar equipados com o EPI necessário, fornecido pela empresa, contendo máscara, luvas, Face Shield, etc.;
- Nas Caminhonetes não será permitido acesso à carroceria;
- As cabines dos banheiros serão individuais, com distanciamento mínimo de 1,5m entre elas, e devem ser higienizadas a cada uso;
- Para uso do banheiro deve ser utilizado aplicativo de fila virtual ou similar;
- O deslocamento do cliente só será permitido com o uso de máscara;
- No retorno ao veículo, cada cliente terá seus calçados higienizados com produto sanitizante;
- Não serão permitidos ônibus, micro ônibus, caminhões, motos e carros conversíveis com capota aberta;
- Anteriormente a cada exibição deverá ser veiculado filme com normas de segurança e prevenção;
- Será permitida a entrada com alimentos e bebidas;
- Será permitida a venda de alimentos exclusivamente pelos organizadores do evento, sendo proibida a presença de vendedores ambulantes e o pedido e o pagamento serão obrigatoriamente por meio eletrônico, sem venda direta em balcão;
- O cliente receberá os alimentos e bebidas em embalagem única e fechada pela janela do carro;
- Durante qualquer atendimento, os funcionários não poderão usar adereços, como anéis, pulseiras, cordões, brincos e relógios;
- Todas as lixeiras deverão ser de acionamento automático para que não precisem ser abertas manualmente;
- Na entrada, deverão ser distribuídos sacos para colocação de resíduos que deverão ser descartados em latas colocadas na saída;
- Durante a montagem e desmontagem de toda a estrutura, deverá ser observado o protocolo geral, principalmente na garantia do afastamento 1,5m entre os operários, uso de máscaras e utilização de todos os EPIs necessários.
*Com orientação da subeditora Clarissa Pacheco