Reforma tributária: proposta de novo tributo mantém isenção da cesta básica, diz governo

Pela proposta entregue nesta terça para o Congresso, produtos como farinha, leite e café não sofrem incidência da contribuição que governo pretende criar para substituir PIS-Cofins. A proposta do governo — entregue nesta terça-feira ao Congresso — de criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que entraria no lugar do PIS-Pasep e da Cofins, mantém a isenção da cobrança do tributo para os produtos da cesta básica. Atualmente, esse produtos não são tributados com PIS-Pasep e Cofins.
No início deste ano, a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, informou que o governo pretendia acabar com parte das isenções de impostos federais sobre os produtos da cesta básica e que, em troca, seriam feitas compensações: dar dinheiro às famílias de baixa renda, via programas sociais, e conceder créditos aos demais consumidores, por meio de uma nota fiscal eletrônica federal.
Nos cálculos da equipe econômica, o governo deixa de arrecadar cerca de R$ 18 bilhões por ano com esse benefício fiscal — 60% desse total acabam beneficiando população de renda mais alta.
Nesta terça-feira, Vanessa Canado afirmou que a questão da tributação dos alimentos da cesta básica e devolução para a baixa renda não foi abandonada, mas disse que, neste momento, o governo está concentrado na formulação de um programa de transferência de renda.
Segundo ela, essa reformulação é fundamental para compensar as pessoas de baixa renda que serão afetadas pela reoneração da cesta básica. “A ideia mantém-se mas irá nessa segunda fase. Nesse momento, sim, a gente reoneraria a cesta básica”, declarou.
Pela proposta do governo, seguiriam isentos:
Farinha, grãos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos, de milho
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano;
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
Farinha de trigo
Massas alimentícias
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal
Peixes e outros produtos
Café
Açúcar
Óleo de soja
Manteiga
Margarina
Sabões de toucador
Produtos para higiene bucal ou dentária
Papel higiênico
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