Decolar e Azul Linhas Aéreas condenadas por negarem reembolso integral de voo cancelado
O juiz Ricardo Jorge Cavalcante, do 8º Juizado Especial Cível da Capital, decidiu que a Decolar e a Azul Linhas Aéreas terão que indenizar clientes que tiveram o reembolso de um voo cancelado negado. A decisão foi proferida na quarta-feira (4).
As empresas foram condenadas a pagar R$ 4 mil por danos morais e a restituir a quantia de R$ 5.958,33. De acordo com os autos, os consumidores pagaram R$ 6.003,32 pelas passagens aéreas e receberam apenas um estorno parcial de R$ 44,99 após o cancelamento do voo, ficando pendente o valor de R$ 5.958,33.
O juiz ressaltou que as empresas não conseguiram comprovar a regularidade da conduta adotada e não apresentaram motivo para impedir os autores de receberem o estorno integral. Ele destacou a falha na prestação de serviço e afirmou que a retenção indevida de uma quantia significativa, juntamente com a frustração da viagem contratada, configura violação aos direitos da personalidade.
Matéria referente ao processo nº 0702082-21.2025.8.02.0077
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