Senado aprova medida que muda tributação dos investimentos de bancos no exterior


Alteração tem objetivo de proteger de variações cambiais os investimentos de instituições financeiras no exterior. Texto já tinha sido aprovado na Câmara vai à sanção presidencial. Senadores reunidos em sessão deliberativa remota, por videoconferência
Leopoldo Silva / Agência Senado
O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) por 67 votos a 8 uma medida provisória que altera regras de tributação sobre a variação cambial de investimentos de bancos no exterior.
O objetivo da medida, segundo defensores da proposta, é corrigir uma distorção tributária que gera aumento no custo de transação dos bancos e impacta a arrecadação.
A mudança na tributação tem a finalidade de proteger da volatilidade cambial os investimentos no exterior feitos por instituições financeiras.
Por se tratar de medida provisória, a mudança na tributação está em vigência desde a publicação do texto em março deste ano. Para se tornar uma lei, contudo, a medida precisava ser aprovada pelo Congresso. Como o texto já foi aprovado pela Câmara, segue para a sanção presidencial.
O que diz a medida
Ao realizar um investimento no exterior, uma instituição financeira contrata uma espécie de seguro (hedge) a fim de se proteger de possíveis prejuízos decorrentes da variação cambial.
Com a medida provisória, os investimentos no exterior e as operações de cobertura (hedge) passaram a ser tributados conjuntamente.
“A nova regra reduz o efeito da volatilidade cambial e estabiliza a base tributária e a arrecadação, facilitando a gestão orçamentária da União”, disse o relator da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado.
A proposta estabelece que a variação cambial do investimento dos bancos no exterior deve ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica controladora domiciliada no país, na proporção de:
50% a partir de 2021
100% a partir de 2022
O texto também promove alteração na Lei de Arranjos de Pagamentos com o objetivo de conferir proteção jurídica aos fluxos de pagamentos das credenciadoras de cartão de crédito aos lojistas — instrumento que, no mercado, é conhecido como “repasse”.
“[A MP] assegura que o dinheiro entregue pelo usuário do arranjo de pagamento, o portador do cartão, com a finalidade de honrar seus pagamentos, continue chegando aos lojistas”, afirmou o senador Fernando Bezerra.
O texto também autoriza a emissão de Letra Financeira por prazo inferior a um ano. Uma Letra Financeira é um título de renda fixa emitido por bancos a fim de captarem recursos.
“As instituições financeiras de médio e pequeno porte, eventualmente com alguma dificuldade de liquidez, que venham a solicitar empréstimo ao Banco Central, serão beneficiadas pela medida”, afirmou o relator do projeto.
Trecho revogado
Inicialmente, a MP enviada pelo Executivo estabelecia que integrantes da diretoria do Banco Central e servidores da instituição não seriam ser responsabilizados por atos que estejam relacionados aos esforços para enfrentamento da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.
O objetivo era tentar evitar que servidores da instituição fossem alvos de processos por medidas que, alegam, são adotadas de boa-fé. O trecho, contudo, foi muito criticado e, posteriormente, o governo revogou o dispositivo.