Cliente será indenizado por atraso em viagem e terá valor da passagem devolvido
A empresa Viação Progresso foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um cliente que enfrentou um atraso de 3 horas em uma viagem. Além disso, a empresa também terá que devolver o valor pago pela passagem. A decisão foi proferida pelo juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital.
De acordo com os autos do processo, o cliente comprou uma passagem para o dia 29 de março de 2024, com saída às 17h35 de Maceió-AL com destino a Recife-PE. No entanto, ao chegar para o embarque, foi informado pelos funcionários da empresa que o ônibus havia quebrado em Aracaju-SE e a viagem estava cancelada.
O cliente alegou que, em decorrência do ocorrido, acabou perdendo um compromisso como palestrante em um evento. Além disso, mesmo após diversas tentativas, não conseguiu obter o reembolso integral do valor pago pela passagem, sendo oferecido apenas o reembolso parcial pela Viação Progresso, que ainda condicionou o recebimento à presença do cliente em uma agência em Recife.
A empresa argumentou que a viagem não foi cancelada, mas sim teve um atraso devido a um problema mecânico no ônibus. Apresentou dados de rastreamento que comprovam que a viagem foi realizada, mesmo com o atraso, e também apontou a possibilidade de falha na comunicação com o cliente.
O juiz José Cícero Alves, no entanto, considerou que a empresa falhou na comunicação e na prestação de assistência ao cliente. Para ele, a falta de comunicação adequada levou o autor da ação a acreditar que a viagem havia sido cancelada, impedindo-o de esperar pelo ônibus ou buscar alternativas imediatas.