A Unimed Maceió foi sentenciada a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais devido à recusa em cobrir uma cirurgia reparadora de mastopexia para uma paciente bariátrica. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível da Capital.
Unimed é condenada a indenizar paciente bariátrica por negar cirurgia reparadora
Além da compensação financeira, a operadora de saúde terá que arcar com os custos da cirurgia solicitada, bem como fornecer as botas pneumáticas necessárias durante o procedimento para prevenção de trombose.
O caso
De acordo com os registros, em 13 de março de 2019, a paciente passou por um procedimento bariátrico devido às complicações causadas pela obesidade mórbida de grau III.
Após a cirurgia, ela perdeu 45kg e desenvolveu flacidez mamária. O médico recomendou a realização de uma mastopexia com implantes de silicone, incluindo o uso de botas pneumáticas durante a operação.
A Unimed se recusou a cobrir o procedimento, alegando que a cirurgia de mamoplastia com prótese de silicone era de natureza estética e não estava listada no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Quanto às botas pneumáticas, a empresa argumentou que não era responsável por custear o equipamento, pois era de uso pessoal e não estava diretamente relacionado ao ato cirúrgico.
O juiz Pedro Ivens Simões considerou a negativa da Unimed como abusiva e ilegal.
“A recusa da operadora em cobrir o procedimento de mastopexia com implantes de silicone, alegando ser uma cirurgia estética ou não estar no rol da ANS, é claramente abusiva e ilegal, distorcendo o propósito do contrato e violando o direito fundamental à saúde e à dignidade da vida da autora”, destacou o magistrado.
Informações sobre o processo nº 0702206-43.2022.8.02.0001
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