STF começa a analisar ações sobre medidas contra crise do coronavírus
O Supremo Tribunal Federal tem recebido dezenas de ações propostas por governos, sindicatos e partidos políticos questionando reações de autoridades ou pedindo decisões sobre situações causadas pela crise do coronavírus nos últimos dias.
Os questionamentos no Judiciário vão exigir do governo capacidade de articulação e diálogo não só com o Congresso. Mesmo com a boa relação do presidente do STF, Dias Toffoli, com o governo, os processos estão sendo julgados individualmente pelos relatores. A Corte suspendeu as sessões presenciais até 1º de abril.
Cabem recursos ao plenário do Supremo contra as liminares individuais, mas há dúvidas sobre se as sessões presenciais poderão ser mantidas e sobre a capacidade de diálogo nos bastidores, se definido que só haverá julgamento virtuais.
Hoje (24) o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, concedeu liminar reconhecendo como legais os atos de governadores e prefeitos nas medidas de contenção do coronavírus. A resposta positiva ao pedido do PDT vai contra a intenção do governo de impor coordenação às respostas dadas pelas autoridades locais ao surto da Covid-19.
O presidente Jair Bolsonaro vinha criticando, desde a semana passada, reações excessivas dos governadores. A MP foi editada na tentativa de tomar as rédeas e mitigar os ruídos. Outra atitude nesse sentido foi a liberação ontem de R$ 88 bilhões em ajudas aos estados. A decisão suspende trecho da MP 926, que condicionava isolamento e quarentena, à “articulação prévia” com o governo federal. Para o ministro, tendo urgência e necessidade, os governadores e prefeitos podem criar normas.
Ao negar outro pedido do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que queria dar ponto facultativo aos servidores federais, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a “incapacidade”dos governantes de atuarem em harmonia, de forma “apartidária, racional”.
Destaque dos temas que aguardam decisão no STF para a ações do PDT, da Rede e da Confederação dos Metalúrgicos contra a MP 927, que flexibilizou normas trabalhistas, como a suspensão do contrato por 4 meses.
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