“A liberdade não tem nada a temer dos tribunais, desde que estes se mantenham dentro de seus limites.” — Alexander Hamilton, Federalist Paper nº 78 (1788).
Em meio à crescente tensão entre os poderes da República, é inevitável imaginar o que diriam os pais fundadores dos Estados Unidos se observassem o Brasil de hoje. Foram eles os arquitetos de uma das democracias mais duradouras do mundo, moldando uma Constituição que, desde 1787, serve de referência para o equilíbrio institucional e a limitação do poder. Homens como George Washington, Thomas Jefferson, James Madison, John Adams e Alexander Hamilton ergueram uma república sustentada por um ideal simples, mas essencial: o poder precisa de limites. E talvez justamente por isso, ao olharem para o Supremo Tribunal Federal brasileiro, ficassem alarmados com o avanço de um protagonismo que já extrapolou o campo jurídico e passou a ocupar o espaço da própria política.
Os pais fundadores foram os grandes arquitetos da independência dos Estados Unidos e os principais redatores da Constituição americana de 1787, documento que se tornou referência mundial de democracia e governo limitado. Inspirados por valores judaico-cristãos e ideias iluministas, como a separação dos poderes, a proteção das liberdades individuais e o respeito ao pluralismo político, eles criaram instituições sólidas que vem perdurando há mais de dois séculos. Ao desenharem o sistema de freios e contrapesos, lançaram as bases de uma República resistente a abusos e aberta à participação popular, cuja estabilidade ainda serve de modelo para nações de todo o mundo.
Entre essas instituições, a Suprema Corte nos Estados Unidos ocupou desde o início um papel singular. Criada não como um poder superior, mas como guardiã dos limites constitucionais, ela foi pensada para assegurar que nenhuma autoridade — nem o presidente, nem o Congresso, nem ela mesma — pudesse violar os direitos fundamentais do cidadão. O propósito dos pais fundadores era que os juízes exercessem uma função de contenção, interpretando a Constituição como um pacto não maleável ao sabor das vontades políticas. Por isso, a Suprema Corte americana se consolidou como uma das mais respeitadas do mundo: porque manteve, ao longo do tempo, o compromisso de ser árbitra imparcial e não protagonista do jogo político. Sua autoridade deriva da confiança pública na moderação, não de qualquer ativismo.
Se pudessem dirigir-se hoje aos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro, a principal mmensagem dos pais fundadores provavelmente seria um apelo enfático à autocontenção judicial. Esses arquitetos do constitucionalismo, defensores históricos do equilíbrio entre poderes, veriam com preocupação o modo como o STF, em sucessivas decisões, deixou de ser um tribunal de controle constitucional para se transformar gradualmente em um órgão legislativo e, não raro, em instrumento de governo. O tribunal que deveria proteger a Constituição passou a moldá-la conforme conveniências momentâneas, substituindo o debate democrático pela autoridade de suas próprias interpretações.
O alerta não viria à toa. Para os pais fundadores, a separação de poderes deve ser respeitada como um antídoto essencial ao abuso e à corrupção dos governos. Observando o Brasil, notariam que o STF, cada vez mais chamado — e também disposto — a arbitrar embates políticos e sociais, corre o risco de converter decisões que deveriam ser tomadas pelo Legislativo em prerrogativas do Judiciário, esvaziando o pluralismo democrático e minando a legitimidade das instituições eleitas.
Os pais fundadores aconselhariam, com ênfase, que a nobre missão do STF é proteger a Constituição, jamais substituí-la pela vontade de magistrados, por mais bem-intencionados que sejam. Lembrariam, a partir da experiência norte-americana, que uma democracia sólida exige que o Judiciário desempenhe seu papel com “humildade iinstituciona”, bem assim com consciência dos próprios limites, evitando interferir em escolhas políticas legítimas e próprias da representação popular.
Diriam que a República floresce quando cada poder conhece e aceita sua função: juízes que resistem ao protagonismo fortalecem o sistema de freios e contrapesos e criam condições para que os demais poderes amadureçam e assumam responsabilidades perante o povo. Ressaltariam que as sociedades abertas só resistem ao tempo quando suas cortes supremas praticam a virtude da moderação, não cedendo à tentação de assumir tarefas que o tecido democrático reserva a outros atores institucionais.
O conselho dos pais fundadores, nesse contexto, não seria de fraqueza judicial, mas sim de força moral em dizer “não” à hipertrofia do próprio poder. Alertariam que uma suprema corte autocentrada pode destruir a República que deveria defender, criando fissuras institucionais profundas e afastando o cidadão da crença na imparcialidade da justiça e na legitimidade das decisões políticas.
No espírito republicano que moldou a democracia americana, fica um chamado urgente ao STF e aos demais poderes: exercitem a autocontenção, respeitem os limites institucionais e priorizem a democracia representativa. Proteger a Constituição é também aceitar a pluralidade e a alternância do poder, sem jamais sucumbir à tentação do protagonismo. Esse é o legado dos pais fundadores e a lição histórica fundamental para que a República sobreviva e prospere no Brasil.
*Zizi Martins é ativista pela liberdade. Vice-presidente da ANED, membro fundadora e diretora da Lexum, Presidente do Instituto Solidez e membro do IBDR. Procuradora do Estado da Bahia, Advogada com mestrado em direito público e especialização em Direito Religioso, Doutora em Educação, Pós-Doutora em Política, Comportamento e Mídia. Articulista e comentarista política.