Empresa aérea não concede desconto previsto por lei, mesmo após apresentação de laudo médico
A Gol Linhas Aéreas foi sentenciada a pagar R$ 6 mil em compensação por danos morais, além de reembolsar 80% do valor da passagem aérea da mãe de uma criança autista, a qual teve o desconto previsto em lei negado pela companhia.
Decisão judicial determina que a Gol indenize mãe de criança autista
A decisão foi proferida pela juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, no último dia 10.
A mãe da criança alega que, em 29 de maio deste ano, apresentou um laudo médico ao solicitar o desconto de 80% previsto em lei para acompanhantes de passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Apesar da previsão legal, a empresa aérea recusou o pedido, obrigando a mulher a pagar o custo integral da passagem.
Em sua defesa, a Gol argumentou que os documentos apresentados não justificavam a necessidade de acompanhante e que não houve discriminação durante o voo.
De acordo com a juíza Maria Verônica Correia, ainda que não tenha havido negação de embarque, a Gol violou os direitos da pessoa com deficiência. “A empresa agiu com negligência, obtendo vantagem fácil com sua atividade, sem se preocupar com a veracidade das informações fornecidas”, afirmou.
Além disso, a magistrada destacou que a companhia aérea não apresentou nos autos nenhum fato que modificasse, impedisse ou extinguisse o direito da demandante.
Decisão judicial obriga a Gol a indenizar mãe de criança autista
O texto Gol é condenada a indenizar mãe de criança autista foi publicado originalmente em AlagoasWeb.