Latam será obrigada a compensar passageiros por cancelamento de voo e perda de bagagem

Decisão do 3º Juizado Cível da Capital reconheceu falha na prestação do serviço

A empresa aérea Latam foi condenada a pagar uma indenização de R$ 6 mil e uma multa de R$ 3.645,00 devido aos danos causados a uma cliente que teve sua bagagem extraviada e seu voo cancelado. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, e foi divulgada nesta terça-feira (14).

Latam deve pagar indenização e multa por cancelamento de voo e extravio de bagagem

Segundo os documentos do processo, a cliente havia adquirido uma passagem de Maceió para Paris, com data de embarque marcada para o dia 6 de maio. Ao chegar em Guarulhos para a conexão, foi informada sobre o cancelamento do trecho final da viagem de forma unilateral pela companhia aérea.

A empresa ofereceu acomodação à consumidora e informou que o voo partiria dois dias depois. Além disso, a bagagem da passageira foi extraviada e só foi entregue oito dias após sua chegada a Paris, já no final da viagem.

Diante dos transtornos enfrentados, a mulher decidiu entrar com uma ação na Justiça, alegando ter arcado com despesas inesperadas e sofrido danos emocionais.

O juiz reconheceu que a conduta da Latam resultou em prejuízos para a cliente. “A autora não foi devidamente informada sobre o cancelamento do voo, sendo pega de surpresa no momento do embarque, o que acarretou prejuízos em relação ao seu planejamento de viagem e todos os danos decorrentes dessa conduta da ré”, afirmou o magistrado.

By Notícias Alagoas

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