Justiça determina que Alagoas implante regime semiaberto

Estado tinha a Colônia Agroindustrial São Leonardo para cumprimento de pena no semiaberto no estado, mas ela foi interditada pela Justiça em 2008. Colônia Agroindustrial São Leonardo, unidade para presos em regime semiaberto em Alagoas, foi interditada em 2008
Ascom/Seris
A Justiça de Alagoas determinou, em decisão liminar (provisória), que o Estado de Alagoas coloque em funcionamento o regime semiaberto de cumprimento de penas. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MP-AL).
A juíza Renata Malafaia destacou que Alagoas é o único estado que não possui estabelecimento adequado ao regime semiaberto. Desde a interdição da Colônia Agroindustrial São Leonardo, em 2008, os presos em em regime semiaberto cumprem pena em prisão domiciliar sendo monitorados por tornozeleira eletrônica.
Por meio de nota, a Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) informou que reconhece a importância da unidade para o regime semiaberto e que irá se adequar, financeira e orçamentariamente para cumprir a decisão judicial.
O prazo dado pela Justiça é de oito meses para que o sistema esteja funcionando, contados a partir da volta à normalidade pós-pandemia de Covid-19.
De acordo com a decisão, durante o período de implantação, o estado já deverá utilizar um dos presídios existentes para, provisoriamente, servir como local semelhante à colônia agrícola ou industrial para o regime semiaberto.
O Governo do Estado também deve apresentar um estudo especificando com as etapas da criação da estrutura, em um prazo de dois meses contados já a partir da intimação.
“Durante 12 anos, por opção do Poder Executivo, milhares de condenados por sentença judicial a penas privativas de liberdade entre 4 e 8 anos não ficaram um dia sequer em estabelecimento prisional”, diz trecho da decisão.
“Some-se a essa estatística os presos […] condenados a pena privativa de liberdade superior a 8 anos, os quais, após cumprirem a fração determinada pela legislação penal pátria em regime fechado, no momento de sua progressão para o regime semiaberto, […] são imediatamente colocados em liberdade”,disse a juíza.
A juíza respondeu ainda à alegação do Estado de que semiaberto estaria sendo cumprido por meio de monitoramento eletrônico.
“É fato conhecido de todos os juízes que atuam na área criminal do Estado que o número de aparelhos de monitoramento eletrônico é significativamente inferior ao número de apenados que deles necessitam. Ainda que assim não fosse, o uso do referido aparelho jamais poderá suprir o regime semiaberto nos moldes previstos na LEP e no Código Penal”, disse.
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