MP de Contas identifica contratos não essenciais em 9 municípios de Alagoas durante a pandemia
Prefeituras fizeram contratação de banda ou artista, construção de academia, serviços de buffet e coffee break e até compra de fogos de artifício. Ministério Público de Contas de Alagoas identificou contratos não essenciais em nove municípios
Karina Dantas/G1
O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) identificou 20 contratos/licitações irregulares em nove municípios alagoanos. O órgão investiga gastos desnecessários e supérfluos durante a pandemia do novo coronavírus. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (18).
De acordo com o MP de Contas, as despesas tidas como ilegítimas correspondem a quase R$ 1 milhão de gastos públicos não prioritários, um total de R$ 955.399,78, sem considerar as licitações em curso que ainda não possuem um preço definido. Segundo a investigação, o valor total pode chegar a R$ 2 milhões.
Alguns dos contratos identificados como não essenciais foram de contratação de banda ou artista para apresentação de shows artísticos; construção de academia de saúde; serviços de buffet e coffee break; compra de fogos de artifício; e pesquisa de opinião pública.
O MP de Contas monitorou as publicações nos Diários Oficiais (DOE, DO da AMA e Diários Oficiais próprios), bem como nos portais de transparência dos municípios alagoanos, ocorridas entre janeiro e maio de 2020.
Mp de Contas de Alagoas identificou contratações não essenciais feitas por municípios
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Contratos não essenciais feitos durante a pandemia por municípios de Alagoas
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O procurador de contas Rafael Alcântara, titular da 3ª Procuradoria de Contas, recomendou que os prefeitos de Belém, Cacimbinhas, Craíbas, Estrela de Alagoas, Jaramataia, Minador do Negrão, Quebrangulo, Traipu e Viçosa suspendam, revoguem ou anulem os contratos/licitações identificadas como não prioritárias nesse momento de pandemia.
O G1 tenta contato com as prefeituras citadas.
“No atual contexto de grave crise sanitária e econômica, a contratação de novas obras e serviços não relacionados ao enfrentamento da pandemia e suas consequências constitui despesa pública ilegítima – conforme artigo 70 da Constituição Federal, por configurar gastos públicos não prioritários, violando diretamente a recomendação constante no Ato n. 01 do TCE/AL”, disse.
Após notificados, os gestores terão até cinco dias para responder se vão acatar ou não as recomendações , informando, em caso positivo, as providências adotadas para o seu atendimento ou, em caso negativo, a justificativa para o seu não acolhimento.
Nas recomendações, o Ministério Público de Contas solicita também que os gestores observem as diretrizes contidas no Ato n. 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas nas futuras licitações e contrações durante todo o período de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, priorizando as despesas públicas que sejam imprescindíveis para enfrentar a crise sanitária, e abstendo-se de realizar despesas não essenciais, sob pena de serem consideradas ilegítimas e, portanto, irregulares.
O procurador de Contas esclareceu ainda que as contratações identificadas constituem medidas incompatíveis com a situação de calamidade que aflige o Brasil e que vem demandando dos órgãos públicos todos os esforços no sentido de reduzir seus gastos, mantendo apenas aqueles de caráter essencial ao seu regular funcionamento.
“Além da legalidade e da economicidade, a regularidade da despesa pública depende também da observância do critério da legitimidade devendo o controle externo averiguar se determinado investimento público é justo ou injusto, conveniente ou inconveniente, oportuno ou inoportuno, sobretudo em tempos de gravíssima crise na saúde pública com fortes impactos econômicos e sociais”, disse.
Shows em Mar Vermelho e Girau do Ponciano
Além das despesas não prioritárias referentes aos nove municípios alvos das recomendações, o MP de Contas identificou ainda dois contratos de shows e eventos firmados pelos municípios de Mar Vermelho e Girau do Ponciano. O órgão pediu aos prefeitos maiores informações para verificar as suas efetivas execuções com a promoção de eventos e grande aglomeração em período de pandemia, em possível contrariedade às medidas de isolamento e restrições impostas pelo Estado de Alagoas.
Os gestores têm até 15 dias para enviar todas as documentações e informações requeridas.
“Nosso objetivo é o controle concomitante da gestão pública municipal, especialmente quanto à legitimidade e à transparência das licitações e contratos administrativos realizados pelo Poder Público durante a vigência do estado de calamidade decorrente da pandemia da Covid-19”, frisou Rafael Alcântara.
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