Imposto de Renda: veja como declarar bens detidos em conjunto

A entrega da declaração vai até 30 de junho. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal. Os contribuintes que possuem bens em conjunto – como imóveis e conta bancária – devem ter atenção no preenchimento da declaração de Imposto de Renda para evitar cair na malha-fina.
A declaração em conjunto pressupõe algum tipo de vínculo, como cônjuge e companheiro.
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Arte G1
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No modalidade da declaração em conjunto, alguém será considerado dependente, explica a advogada Adriana Lacerda, sócia da área tributária do Gameiro Advogados. Por exemplo, o marido pode ser o declarante e a esposa dependente.
Nesse caso, os bens serão lançados normalmente na ficha “Bens e Direitos”. Se o dependente (a esposa, por exemplo) possuir algum bem em seu nome, ela deverá se declarar “dependente” como o proprietário do bem. O sistema automaticamente vai apresentar o CPF relacionado que foi preenchido no início da declaração.
Três ou mais pessoas
Na aquisição de um bem com três ou mais pessoas, a situação é um pouco diferente. Cada contribuinte deve apresentar individualmente o valor referente a sua participação na negociação.
A entrega da declaração vai até 30 de junho. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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