Receita Federal adia pagamento patronal de contribuições sociais de junho para novembro

Atraso segue lógica dos tributos de abril e maio, que foram postergados para agosto e outubro por conta da pandemia do novo coronavírus. A Receita Federal informou nesta quarta-feira (17) que o pagamento de contribuições sociais com vencimento no mês de junho foram adiados para novembro. A mudança segue o padrão do atraso dos pagamentos de abril e maio, que haviam sido empurrados para agosto e outubro, respectivamente.
A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União, sob a Portaria ME nº 245. A determinação prevê também que não haverá a incidência de juros ou multa de mora ao pagamento efetuado até o novo prazo.
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“O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020”, diz a Receita em comunicado. “O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões.”
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Adiamento de contribuições
O primeiro adiamento do recolhimento das contribuições para o Pis-Pasep, do pagamento da Cofins – contribuições que incidem sobre a receita das empresas – e também da contribuição patronal das empresas para a Previdência Social foi anunciado pelo governo no início de abril.
Em entrevista à época, o secretário da Receita, José Tostes Neto, explicou que as contribuições seriam devidas nos meses de abril e maio, e serão adiadas para pagamento nos meses de agosto e outubro.
“Esse diferimento, o conjunto dessas quatro contribuições, representa nos dois meses, um valor estimado de R$ 80 bilhões, e também serão injetados no fluxo de caixas desse universo de empresas por conta desse diferimento”, explicou Tostes Neto.
Além dessa medida, o governo anunciou 10 prorrogações de prazo ou redução de tributos em meio à pandemia do novo coronavírus. Uma reportagem do G1 reuniu todos os adiamentos de tributos previstos até o momento.
Entre elas, houve prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, relativos aos períodos de março, abril e maio – válido para pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) –, o adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores, e contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por três meses.