Entenda como é o desconto de 30% nas mensalidades de escolas e universidades particulares do RJ

Governador Wilson Witzel sancionou lei que obriga instituições privadas de ensino a conceder abatimento por causa da pandemia de coronavírus. Unidades que deram redução acima do determinado podem negociar com os responsáveis. Wilson Witzel sanciona lei que garante descontos nas mensalidades escolares
Uma lei sancionada pelo governador Wilson Witzel nesta quinta-feira (4) determina que creches, escolas e universidades concedam 30% de desconto nas mensalidades — como uma forma de compensação por não haver aulas presenciais.
O abatimento é sobre uma parte do valor pago todos os meses. Entenda como funciona:
Instituições que cobram, por mês, até R$ 350 não precisam dar o desconto.
Para todas as demais, a redução é sobre o que exceder R$ 350.
Se a mensalidade é de R$ 1.000, por exemplo, deve-se subtrair os R$ 350; sobram R$ 650.
Sobre esses R$ 650, aplica-se o desconto de 30% — no caso, R$ 195.
Para esse exemplo, então, a mensalidade ficará em R$ 805 (R$ 1.000 – R$ 195).
Outros exemplos de desconto
A escola ou a universidade que já concediam uma redução maior que a determinada pela lei podem negociar um ajuste com os responsáveis.
Para tal, deve ser criada em cada instituição uma “mesa de negociação”. A lei determina que esse canal precisa estar aberto até o dia 15.
Para escolas de cooperativas, associações educacionais, fundações, instituições sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas educacionais, que tenham mensalidade até R$ 700, não há desconto.
Já para as escolas com mensalidade superior a R$ 700, a conta é diferente. O desconto mínimo é de 15% vai incidir o limite de isenção de R$ 350.
R$ 1.000 – R$ 350 = R$ 650
15% de R$ 650 = R$ 97,50
R$ 1.000 – R$ 97,50 = R$ 902,50
Não serão permitidos aumento de mensalidades nem cortes de bolsas de estudo. As instituições devem manter o quadro de docentes e funcionários, sem suspensão de aulas e sem redução de salários.
A lei não se aplica para contratos que já estavam inadimplentes antes das suspensão das aulas por causa da pandemia.
Desconto maior
A defensora pública Patrícia Cardoso explicou que escolas com mensalidade vencidas antes do prazo final para a criação da mesa de negociação poderão negociar novos valores.
“Essa lei privilegiou a conciliação. Ela entrou em vigor ontem (quinta-feira, 4). Então, quem já fez o pagamento da mensalidade deste mês terá de aguardar a formação da mesa para negociar. Não se chegando a uma conclusão, vale o desconto obrigatório automático de mínimo de 30%”, disse a defensora.
Representante do Procon-RJ, Renata Ruback destacou que esse desconto não é limitado ao percentual de 30%. Ele pode ser maior, se a escola assim o desejar ou negociar.
“Os consumidor poderá negociar descontos maiores com a Mesa. O Procon-RJ vai fiscalizar a aplicação da lei, com base em denúncias e reclamações dos consumidores”, disse Renata.
Caso as instituições particulares de ensino do estado não cumpram a lei, elas poderão ser multadas e receber sanções administrativas.