Estudantes da Ufba oferecem ajuda para declaração de Imposto de Renda

Estudantes da Universidade Federal da Bahia (Ufba) estão oferecendo atendimento gratuito à população para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O serviço, que é promovido pela Faculdade de Ciências Contábeis, vai acontecer até o dia 29 de junho, de forma remota, pela internet.
O prazo oficial para a entrega foi adiado pela Receita Federal, por causa da pandemia do novo coronavírus, passando do dia 30 de abril para 30 de junho.
Os interessados devem mandar um e-mail para [email protected], com o título ‘Declaração IRPF 2020’, além do nome e CPF da pessoa. É preciso também colocar no texto do e-mail alguma forma de contato (celular ou telefone fixo). Os atendimentos acontecerão de segunda a sexta, das 9h às 17h e aos sábados, das 9h às 12h.
A ação faz parte do Programa Permanecer da Ufba, coordenado pelo professor João Vicente Costa Neto, da Faculdade Ciências Contábeis. Durante o processo de elaboração e envio das declarações do Imposto de Renda, os alunos são supervisionados e têm o apoio de professores da unidade.
Está obrigado a declarar, principalmente, aqueles que acumularam, durante 2019, rendimentos tributáveis que somam valores superiores a R$ 28.559,70. Além destes, a lei ainda obriga a declaração quem, no exercício de atividade rural, somou renda bruta maior que R$ 142.798,50; quem teve rendimentos não tributáveis, ou retidos na fonte exclusivamente, que superem R$ 40 mil; quem tenha voltado a fixar residência no Brasil em 2019; quem realizou operações na Bolsa ou obteve renda pela venda de bens móveis, dentre outros casos específicos.
Documentação geralmente necessária para preparação do IRPF Exercício de 2020 (Ano Calendário 2019):
- Documentos pessoais da Pessoa Física: RG, CPF, Título de eleitor, Comprovante de Endereço – atualizado (não é obrigatório)
- Documentação pessoal dos dependentes: RG, CPF (qualquer idade), guarda de judicial, se for o caso (obrigatório apresentação de documentação)
- Comprovante de rendimentos tributáveis do titular recebidos de Pessoa Jurídica (Obrigatório Comprovar)
- Comprovante de rendimentos tributáveis do titular recebidos de Pessoa Física
- Comprovante de rendimentos tributáveis dos dependentes
- Comprovante de rendimentos isentos e não-tributáveis do titular.
- Comprovante de rendimentos isentos e não tributáveis dos dependentes
- Comprovante de rendimentos tributados exclusivamente na fonte do titular e dos seus dependentes
- Documentação que comprove os Bens ou Direitos em 31/12/2019 e 31/12/2018 do titular e dos dependentes (não é obrigatório)
- Documentação de Pagamentos das despesas dedutíveis do titular e dependentes (médicas, educação, previdência privada, etc.) (Obrigatório Comprovar)
- Documentação de Outros Pagamentos e Doações do titular e dos dependentes
- Documentação de Dividas e ônus contraídos pela Pessoa Física (titular e dos dependentes)
- Caso participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, documento que comprove o quadro societário e a participação societária. (Pode obter certidão simplificada do órgão de registro, JUCEB. (Não é obrigatório, desde que tenha condições de comprovar a participação societária)
- Saldo Bancário em 31.12.2019: Conta Corrente, Aplicações, Poupança, etc.
- Extrato fornecido pelo Banco (CEF, BB, Bradesco, etc) indicando saldo de financiamento habitacional